O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) negou pedido do ex-vice governador e presidente estadual do PSD, Carlos Fávaro, para que a Justiça Eleitoral negasse a diplomação da senadora eleita Selma Arruda (PSL) e seus suplentes, bem como o diplomasse como senador eleito, já que ficou e 3º lugar na disputa eleitoral.
“Indefiro a tutela provisória almejada, bem como a quebra do sigilo bancário dos réus e a colheita de seus depoimentos pessoais”, diz trecho da decisão do desembargador Pedro Sakamoto desta quarta-feira (31).
De acordo com Sakamoto, tal pedido seria de extrema gravidade, já que atacaria a “soberania democrática das urnas”. Por isso não poderia ser acatado em “antecipação ao completo esclarecimento dos fatos, salvo em situações de cabal demonstração de fraude eleitoral, o que não se verifica na espécie”.
O magistrado também determinou a junção da ação de Fávaro ao que já está sendo investigado, processo de autoria de Sebastião Carlos (Rede), que disputou a eleição ao Senado, e também acusa Selma de suposto crime de caixa 2 e abuso de poder econômico, durante pré-campanha, na contratação de uma agência de publicidade ao preço de R$ 1,8 milhão, em abril deste ano.
“Saliento, por importante, que a reunião de processos não acarretará prejuízo às partes, uma vez que será assegurada ampla dilação probatória e manifestação dos réus a respeito dos fatos articulados no petitório em comento”, explicou Sakamoto.
Fávaro acusa Selma de caixa 2, abuso de poder e propaganda eleitoral antecipada. Ele também questiona o fato da aposentadoria ter sido aprovada pelo Tribunal de Justiça, com alguns processos de suspeição da juíza em andamento. Porém, a justiça eleitoral já negou esses pedidos de terceiros durante o período eleitoral.
Selma Arruda nega as acusações e diz que o contrato com a Genius só foi para “promoção pessoal e auxílio nas palestras que realizou em Mato Grosso”.