O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou um inquérito contra o deputado federal Nilson Leitão (PSDB) antes de examinar a quebras de sigilo bancário e fiscal. O procedimento foi inicialmente proposto pela Polícia Civil do Mato Grosso para apurar crimes de fraudes em licitações supostamente praticados por Leitão enquanto prefeito de Sinop, no ano de 2001.
Segundo os altos, foram identificados indícios de irregularidades na contratação de mão de obra e aquisição de material para manutenção de rede de iluminação pública nas ruas, avenidas e logradouros públicos do município.
Para apuração dos fatos, foi requerida a quebra do sigilo bancário da empresa contratada, informações da prefeitura, a expedição de ofício ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE).
Após juntar as informações, O Ministério Público Federal (MPF) pediu o encaminhamento dos autos à Polícia Federal (PF) para elaboração de laudo pericial.
O Departamento da PF apresentou o laudo de perícia contábil-financeiro sugerindo o afastamento de sigilo bancário e fiscal do investigado.
Se antecipando, o deputado federal Nilson Aparecido Leitão compareceu aos autos pedindo o reconhecimento da prescrição e a declaração da extinção da sua punibilidade.
Em sua decisão, datada do dia 26 de abril, Dias Toffoli afirmou que os fatos ocorreram há mas de 16 anos.
“Este Inquérito deve ser arquivado porque ocorreu a prescrição da pretensão punitiva estatal, em relação aos delitos nele investigados, que supostamente ocorreram”, afirmou o ministro.