O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso retoma na quinta-feira (07) os julgamentos da sindicância contra a juíza da Vara Contra o Crime Organizado, Selma Rosane Arruda, e o Processo Administrativo Disciplinar contra o juiz Flávio Miraglia Fernandes.
O procedimento contra Selma atende pedido do advogado Francisco Faiad, ex-presidente da Ordem dos advogados em Mato Grosso e réu em processo na Vara Contra o Crime Organizado.
Sindicância é uma peça preliminar e informativa que pode gerar um processo administrativo disciplinar. Faiad apontou que Selma cometeu diversas infrações ao Código de Ética da Magistratura Nacional e à Lei Orgânica da Magistratura (Loman), como quebra do dever de imparcialidade, emissão de juízo depreciativo sobre decisão judicial, manifestação de opinião sobre processo em andamento, criminalização da advocacia (ofensa à classe), comportamento imprudente perante a imprensa, autopromoção e busca de reconhecimento com pretensões política.
No dia 8 de fevereiro, 15 desembargadores votaram pelo arquivamento da sindicância. O fim do procedimento foi adiado por pedido de vista do desembargador Marcos Machado.
O Processo Administrativo Disciplinar contra Flávio Miraglia foi instaurado pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, a época Paulo da Cunha, por meio da Portaria nº 478/2016/PRES, de 24 de agosto de 2016, com lastro na decisão proferida pelo Tribunal Pleno, na sessão extraordinária realizada em 12 de maio de 2016.
O referido processo foi instaurado com a finalidade de apurar indícios de desvio de conduta funcional do magistrado. Há nos autos dois grupos de irregularidades. “Faltas e irregularidades no âmbito administrativo da Primeira Vara Cível da Comarca, uma vez que o Magistrado era o gestor da unidade judiciária” e “falhas e irregularidades ocorridas no âmbito judicial”.
No primeiro grupo de irregularidades está o suposto acúmulo de mais de 10.000 cartas precatórias com atraso no seu devido cumprimento; falta de controle dos mandados distribuídos; não lançamento das decisões judiciais no sistema APOLO; discrepância entre os processos físicos e virtuais; existência de cartas precatórias outrora já cumpridas, mas pendentes de devolução; existência de inúmeras outras falhas, falta descontrole de prazos, processos movimentados de forma incorreta, demonstrando falta de gestão adequada.
Quanto ao segundo grupo, estão irregularidades na condução da ação de falência da empresa Cotton King, do ramo têxtil.