"> Juíza extingue ação que pedia bloqueio de R$ 250 milhões do governo – CanalMT
Divulgação

Juíza extingue ação que pedia bloqueio de R$ 250 milhões do governo

A Gazeta

As contas do governo do Estado não serão bloqueadas no valor de R$ 250 milhões para quitar repasses de duodécimo em atraso como pleiteou o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso (Sinjusmat/MT). Isso porque a juíza Célia Regina Vidotti, responsável pela ação movida contra o governador Pedro Taques (PSDB) negou o pedido e extinguiu o processo na tarde desta quinta-feira (8).

Para a magistrada, o sindicato não tem legitimidade para ingressar com o processo cobrando regularização dos repasses constitucionais devidos ao Poder Judiciário de Mato Grosso. Ao comentar o caso na semana passada,o próprio governador destacou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que não cabe à associação debater duodécimo. À ocasião, o tucano ressaltou que apesar disso “é um direito fundamental de todos se socorrerem no Poder Judiciário. Está na Constituição”.

Em nota, o Sinjusmat enfatizou que não concorda com a decisão, mas aproveita para demonstrar seu respeito pela magistrada. Justifica que não poderia ficar em silêncio diante do “eminente colapso das contas do Judiciário afetando não só os salários dos servidores, mas também, e sobretudo, o atendimento a sociedade”. O sindicato não pretende recorrer da decisão contrária.

Na ação, que tramitou na Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, foi pleiteado ao Judiciário que obrigasse o governador a regularizar os repasses atrasados de novembro de 2017, janeiro deste ano e ainda valores que foram parcelados em 2016. Como saída, já que o tucano alega dificuldades financeiras, a solução apontada pelo Sinjustmat foi o bloqueio nas contas do Estado.

Sobre os fatos, o presidente do Sinjusmat, Rosenwal Rodrigues, argumentou ser público e notório que o Poder Executivo não vem repassando ao Poder Judiciário a totalidade do valor, estabelecido pela Constituição, como duodécimo. Foi além e afirmou que durante o diálogo estabelecido entre a categoria e o governo há algum tempo não se chegou a uma solução para regularizar os valores em atraso.

Relatou que a única justificativa aceitável para o não repasse integral do valor do duodécimo seria a frustração de receitas, consistente na arrecadação inferior ao valor projetado no orçamento, contudo, este fato não ocorreu. “Ao contrário, conforme constatado pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, nos processos que enumera, ao final dos exercícios de 2015 e 2016, houve excesso de arrecadação das receitas correntes, de modo que o Poder Executivo deveria ter regularizado os repasses em atraso”, destacou a assessoria jurídica do Sinjusmat nos autos.

Por sua vez, a magistrada não acatou tais argumentos e determinou que o processo seja extinto e o Ministério Público Estadual (MPE) seja comunicado de sua decisão.

“Esta ação tem natureza condenatória e, assim, para verificar se foram preenchidos os pressupostos processuais e de validade é preciso avaliar com quem foi estabelecida a relação jurídica material. E, a simples leitura da petição inicial e do art. 168, da Constituição Federal de 1988, é suficiente para se constatar a manifesta ilegitimidade ativa do Sindicato requerente, para obter a regularização dos repasses constitucionais devidos ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso”, consta em trecho do despacho de Célia Vidotti.

Após a sentenção contrária, o Sinjusmat disse que a magistrada “apesar de negar o pedido do Sindicato, confirmou a possibilidade de existência de prática de crime de responsabilidade por parte do governador do Estado de Mato Grosso”. Dessa forma, Rosenwal Rodrigues, enquanto presidente do Sinjusmat, “levará ao conhecimento da Assembleia Legislativa a posição da magistrada sobre a existência de crime de responsabilidade”.


O que achou desta matéria? Dê sua nota!:

0 votes, 0 avg. rating

Compartilhar:

Deixe uma resposta