"> Justiça detecta fraude e anula R$ 50 milhões de dívidas de grupo falido – CanalMT
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Justiça detecta fraude e anula R$ 50 milhões de dívidas de grupo falido

Da Redação

A juíza da Vara Especializada de Falência, Recuperação Judicial e Cartas Precatórias de Cuiabá, Anglisey Solivan de Oliveira, determinou no último dia 17 a exclusão de R$ 50 milhões do passivo da massa falida das empresas que compõem o grupo Cotton King. A medida foi tomada pela magistrada após a administração judicial do grupo constatar uma suposta fraude na elaboração da lista dos credores.

O suposto crédito estava em nome da empresa Interfactoring Fomentos Comerciais Ltda. Foram feitos cinco lançamentos de R$ 10 milhões cada, que agora estão anulados.

Com a decisão da juíza, o passivo da Cotton King, que teve a falência decretada em fevereiro de 2015, teve uma redução impressionante. De 64,549 milhões, passará para R$ 14,549 milhões.

A decisão de Anglisey Solivan se baseou em “documentos contábeis e outros apresentados nos termos da Lei 11.101/2005, totalizando, entre créditos extraconcursais, trabalhistas, quirografários, com privilégio especial, com privilégio geral e tributário”. Após receber a lista dos credores que permanecem na massa falida, a juíza determinou a publicação de edital, com advertência de que qualquer credor, o devedor ou seus sócios, ou o Ministério Público, têm o prazo de 10 dias úteis para apresentarem em juízo suas insurgências aos valores constantes da relação, inaugurando, assim, a fase de impugnações.

Em seguida, terá início a venda dos imóveis da massa falida da Cotton King. Os valores a serem arrecadados serão usados para o pagamento das dívidas. As primeiras dívidas a serem quitadas são as trabalhistas.

Do ramo têxtil, o grupo Cotton King foi criada em 2000 e entrou em recuperação judicial em 2010, mas não conseguiu retomar as atividades. Em 2015, a Justiça decretou a falência do grupo.

Em agosto do ano passado, a magistrada determinou a medida contra 26 empresas do grupo. Na decisão, a magistrada relatou que os documentos trazido no processo provam que a empresa Cotton King foi constituída no ano 2000 e, com o passar dos anos, outras empresas foram constituídas a partir dela. “Realizadas mais algumas alterações no quadro societário, finalmente, em outubro de 2008, a Cotton King Ltda sofreu sua última alteração contratual, passando a constar como sócios somente as pessoas de Alain Robson Borges e Jair Antônio de Almeida”, detalhou.

Para a magistrada, houve má fé dos donos do grupo. “Tais fatos, aliados a outras condutas praticadas, como por exemplo, a cessão de direitos minerários feita por Alain Robson Borges à Brasil Cimentos, quando não mais integrava seu quadro societário, favorecendo a Inter Lex Consultoria Empresarial e Participação Ltda (22ª corré), que era sócia majoritária desta, também de propriedade de Felício Rosa Valarelli Junior, então advogado de José Osmar Borges e Alain Robson Borges, demonstram de forma inequívoca, a existência de grupo econômico, desvio de finalidade e confusão patrimonial”.

Anglizey Solivan também citou depoimentos de ex-empregados da Cotton King para embasar a decisão. “Extrai-se dos autos ainda que, o ex-empregado das empresas, João Batista da Silva, já constou da cadeia dominial da Fazenda São José, como sendo proprietário desta até sua venda para Pyramid Agropastoril Ltda. A existência do grupo econômico era amplamente conhecida entre os funcionários das empresas. “Com efeito, os fatos acima narrados e as robustas provas trazidas com a inicial, são suficientes para, em cognição sumária, demonstrar a existência de grupo econômico entre a falida e as sociedades empresariais listadas no polo passivo, de modo que, pertencendo a falida ao grupo de sociedades, os efeitos de seu decreto falencial devem alcançar as demais sociedades empresárias do grupo”, decidiu.


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