"> Deputado e esposa são condenados a pagar R$ 6,1 milhões – CanalMT
Divulgação

Deputado e esposa são condenados a pagar R$ 6,1 milhões

Lizandra Macedo

Por unanimidade, a Quarta Câmara Cível de Direito Privado do Tribunal de Justiça manteve no dia (22), a obrigação do deputado federal Carlos Bezerra e sua esposa Teté Bezerra, ambos do PMDB, a pagar uma dívida de R$ 6,1 milhões contraída com o engenheiro civil Pedro Luiz Araújo Filho.

Votaram pela improcedência do recurso os desembargadores Rubens de Oliveira, Guiomar Teodoro Borges e Serly Marcondes Alves.

Os autos do processo indicam que a dívida foi contraída pelo casal de políticos nas proximidades da eleição de 2010. Naquela ocasião, Carlos Bezerra foi candidato à reeleição a Câmara dos Deputados enquanto Teté Bezerra foi candidata a uma vaga na Assembleia Legislativa. Ambos saíram vitoriosos na disputa eleitoral.

No recurso, a defesa de Carlos Bezerra e Teté Bezerra argumentou que ambos assinaram um termo de confissão de dívida no valor de R$ 7 milhões com o engenheiro Pedro Araújo mediante pressão psicológica. Isso porque a dívida a ser liquidada correspondia a R$ 1,9 milhão, mas devido ao acréscimo de juros ilegais tornou-se impagável.

Como a dívida não foi paga, Bezerra alega que lidou com ameaças físicas e até mesmo de caráter político.

“O embargado [Pedro Araújo] afirmava ser possuidor de um dossiê que envolveria o embargante, o [então] Governador do Estado Silval Barbosa e o [ex] Vice-Presidente da República Dr. Michel Temer, além da injusta ameaça à sua vida e a de seus familiares”, disse.

Ainda foi narrado que Pedro Araújo foi ao gabinete de sua mulher, na Assembleia, em outubro de 2013, “onde, visivelmente eufórico, disparou ameaças e fez pressão psicológica, na frente dos servidores do gabinete”.

As ameaças do engenheiro teriam sido confirmadas pelo depoimento do advogado Luiz Antônio Possas de Carvalho e dos servidores da Assembleia Legislativa de Mato Grosso Dulce Pinto Sampaio e Pedro Machado Miranda, “assim como pelas mensagens fotografadas de um telefone móvel”.

O relator do recurso, desembargador Rubens de Oliveira, apontou fragilidade nas provas formuladas pelo casal Bezerra, votando pela improcedência do pedido de suspensão do pagamento da dívida.

“Quanto às mensagens de WhatsApp, não há nem mesmo identificação segura dos interlocutores, já que Pedro é um nome muito comum, inclusive é como se chama o assessor de gabinete da mulher do apelante, inexistindo também a informação de para quem foram enviadas. É cediço, ademais, que são dados que podem ser facilmente modificados, não constituindo fonte segura de prova”, diz um dos trechos do relatório.


O que achou desta matéria? Dê sua nota!:

0 votes, 0 avg. rating

Compartilhar:

Deixe uma resposta