"> Ex-servidores da Sefaz são condenados a 6 anos de prisão – CanalMT
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Ex-servidores da Sefaz são condenados a 6 anos de prisão

Celly Silva do GD

O juiz Marcos Faleiros, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou Leda Regina de Moraes, Walter César Mattos, Luiz Claro de Melo e Heronides Araújo Filho a 6 anos e 4 meses de prisão e pagamento de 90 dias-multa no valor de um salário mínimo cada dia-multa por terem cometidos crimes tributários. Eles suprimiram ou reduziram tributos mediante fraude na concessão de benefícios fiscais e na fiscalização da mesma.

As penas serão cumpridas em regime semiaberto, ou seja, por meio da utilização de tornozeleira eletrônica. Dessa forma, os réus aguardaram o trânsito em julgado em liberdade. Eles também foram condenados a perda da função pública que exerciam na Secretaria de Estado de Fazenda.

Na mesma sentença, proferida no dia 11 de setembro, mas publica no Diário da Justiça desta terça-feira (28), Marcos Faleiros também condenou Moacir Marques Caires a 3 anos de prisão e 90 dias-multa no valor de um salário mínimo cada, pelos mesmos crimes. A pena será cumprida em regime aberto, ou seja, em liberdade. Por outro lado, ele ainda será submetido a duas medidas restritivas que serão deliberadas pelo Juízo da Vara de Execuções Penais.

O magistrado também decidiu absolver os acusados Carlos Marino Soares Silva, Edson Garcia de Siqueira e Auricélia Rodrigues Gomes por falta de provas suficientes para condenação.

Em relação aos réus Salomão Reis de Arruda e Kantaro Miyamoto, foi decretada extinção da punibilidade em decorrência de já terem falecido.

Também foi determinado que Leda Regina, Walter César, Luiz Claro e Heronides Filho dividiam entre si o pagamento das custas e despesas processuais de forma retroativa.

O caso – A ação penal foi movida em 2006, pelo Ministério Público Estadual (MPE), que denunciou um esquema formado por servidores da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), gerando danos ao erário. A ação criminosa consistia em burlar a fiscalização tributária concedendo benefícios fiscais irregulares a empresas. A fraude dessa concessão estava no fato dos beneficiados não preencherem os requisitos legais, estabelecendo um esquema que possibilitou, aos empresários, a prática das mais variadas fraudes, suprimindo ou reduzindo os valores de ICMS devidos, sem que sofressem sanções por parte dos servidores fazendários.


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