O Supremo Tribunal Federal (STF) remeteu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a responsabilidade pela condução do inquérito que investiga cinco conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) pela suspeita de favorecimento de propinas na ordem de até R$ 53 milhões para não prejudicar obras de infraestrutura do governo do Estado, o que configuraria corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Os investigados são Antônio Joaquim José Carlos Novelli, Valter Albano, Waldir Teis e Sérgio Ricardo. Todos receberiam dinheiro vindo de empreiteiras para não interferir em obras da Copa do Mundo e do MT Integrado, sendo que apenas este último previa investimentos de R$ 1,1 bilhão para interligar 44 municípios com pavimentação asfáltica.
Desde junho, o inquérito é conduzido pelo ministro Raul Araújo que destacou em despacho que “chama a atenção que os fatos mencionados se refiram a suposto ajuste para pagamento de vantagem indevida entre o então governador do Estado e membros do TCE, sem a participação de sociedades empresariais. Ou seja, o relato não é de ajustes de vantagens indevidas envolvendo sociedade empresária interessada em prestar determinado serviço ao Estado ou em realizar determinada obra pública superfaturada – como em inúmeros outros casos que têm surgido no Brasil – mas de acerto de pagamento de vantagem indevida entre duas instituições públicas, quais sejam, o governo do Estado e o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso”.
O esquema foi revelado nas colaborações premiadas do ex-governador Silval Barbosa (PMDB) e do ex-secretário de Estado, Pedro Nadaf, conduzidas pela Procuradoria Geral da República (PGR) e homologada em agosto pelo ministro da Suprema Corte, Luiz Fux.
Ambos firmaram delação premiada visando à redução em até 2/3 ou a extinção da pena nos processos criminais em que figuram como réu pela suspeita de desvio de dinheiro público em Mato Grosso. Diante das provas consideradas robustas, o ministro Luiz Fux autorizou no dia 14 de setembro, data em que foi deflagrada a Operação Malebolge, o afastamento cautelar dos cinco conselheiros.
Os autos foram remetidos ao STJ porque, conforme prevê a Constituição Federal, é o órgão no qual conselheiros do TCE detém foro por prerrogativa de função na esfera criminal. Numa eventual oferta de denúncia pela Procuradoria Geral da República (PGR), o pedido de abertura de ação penal será julgado pela Corte Especial do STJ, que é composta por 15 dos 33 ministros mais antigos.