O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, se declarou incompetente na segunda-feira (16) para julgar o pedido de afastamento dos senadores mato-grossenses Welington Fagundes e José Aparecido dos Santos, o Cidinho, ambos do PR, impossibilitando que ambos possam participar da votação do Senado Federal que vai decidir se mantém ou não a decisão da Suprema Corte de manter afastado do mandato e recolhido no período noturno o senador Aécio Neves (PSDB-MG).
A decisão foi dada nos autos de uma ação popular de autoria do advogado Geraldo Francisco de Canindé Lobo que requer o afastamento de 45 senadores da República que são alvos de investigação para impedi-los de participar da sessão na qual o Senado Federal vai decidir se manter ou não a decisão da Primeira Turma da Suprema Corte de afastar o senador Aécio Neves (PSDB-MG) do mandato parlamentar bem como impor seu recolhimento domiciliar no período noturno.
A punição ao tucano atendeu pedido da Procuradoria Geral da República (PGR) após áudios interceptados nos autos da Operação Lava Jato identificar que o senador Aécio Neves solicitou R$ 2 milhões ao empresário Joesley Batista, um dos sócios-proprietários do grupo J&F que administra a JBS Friboi.
Na ação popular, é argumentado que se trata de uma obrigação do Poder Judiciário Brasileiro afastar a possibilidade dos senadores investigados pelo próprio STF de participar da votação.
Porém, o ministro Edson Fachin ressaltou em sua decisão que a Suprema Corte só pode se manifestar de origem nas hipóteses elencadas no artigo 102 da Constituição Federal, o que lhe impede de julgar o teor da ação popular.
“Não consta, entre as alíneas do referido inciso, menção à ação prevista pela Lei 4.717, de 29 de junho de 1965, razão pela qual, ante a ausência de previsão constitucional, não pode dela conhecer o Supremo Tribunal Federal. Por essas razões, não se depreende do contexto em análise qualquer justificativa que atraia a competência originária deste Supremo Tribunal Federal para processar e julgar o litígio instaurado”, diz um dos trechos da decisão.
Fachin determinou ainda, a remessa da ação popular à Justiça Federal do Distrito Federal para distribuição e posterior julgamento de liminar e mérito.
No total, a ação popular requer o afastamento e impedimento dos seguintes senadores que irão julgar o futuro político de Aécio Neves.
Acir Gurgacz, Aloysio Nunes, Antônio Anastasia, Benedito de Lira, Cássio Cunha Lima, Cidinho Santos, Ciro Nogueira, Dalírio Beber, Dáro Berger, Davi Alcolumbre, Edison Lobão, Eduardo Amorim, Eduardo Braga, Eunício Oliveira, Fernando Bezerra, Fernando Collor, Gladson Cameli, Gleisi Hoffmann, Humberto Costa, Ivo Cassol, Jader Barbalho, Jorge Viana, José Agripino Maia, José Barroso Pimentel, José Serra, Kátia Abreu, Lídice da Mata, Lindbergh Farias, Maria do Carmo Alves, Marta Suplicy, Omar Aziz, Paulo Rocha, Renan Calheiros, Ricardo Ferraço, Romário de Souza Faria, Romero Jucá, Sérgio Petecão, Telmário Mota, Valdir Raupp, Vanessa Grazziotin, Vicentinho Alves, Wellington Fagundes, Zezé Perrella.