"> Câmara rejeita impeachment de Emanuel; vereador pede afastamento na Justiça – CanalMT
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Câmara rejeita impeachment de Emanuel; vereador pede afastamento na Justiça

Kayza Burlin

A Câmara Municipal de Cuiabá arquivou nesta terça-feira (5) um requerimento popular que solicitava a instauração de um processo de impedimento contra o prefeito Emanuel Pinheiro (PMDB), flagrado em vídeo recebendo dinheiro supostamente fruto de propina no Palácio Paiaguás, na época em que ainda era deputado estadual.

O requerimento, de autoria do cidadão Isaque Leve Batista dos Santos, recebeu parecer contrário à sua aprovação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e foi arquivado por unanimidade.

Desde que veio à tona o vídeo em que o prefeito Emanuel Pinheiro (PMDB) coloca dinheiro em um paletó após receber as quantias do ex-chefe de gabinete Silvio César Correa de Araújo, aliado do ex-governador Silval Barbosa, o peemedebista permanece às escondidas.

Por outro lado, aumentou em R$ 6,7 milhões o repasse a Câmara Municipal de Cuiabá um dia após a maioria dos vereadores negarem a abertura de uma CPI para investigar a propina recebida por Emanuel Pinheiro no exercício do mandato de deputado estadual.

Pedido de afastamento

O vereador Felipe Wellaton (PV) ingressou com ação na Justiça requerendo o afastamento do prefeito Emanuel Pinheiro (PMDB). O pedido foi protocolado na Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular da Comarca de Cuiabá.

Emanuel é um dos então deputados estaduais filmados recebendo dinheiro das mãos de Sílvio Araújo, chefe de gabinete do ex-governador Silval Barbosa.

Além do afastamento, Wellaton também pede a anulação do decreto 6.343/2017 pelo qual o prefeito abriu crédito suplementar de R$ 6,7 milhões para a Câmara Municipal, no dia 31 de agosto.

A suplementação, que anulou dotações para áreas sociais, foi liberada apenas dois dias após a sessão em que a oposição não conseguiu levantar assinaturas suficientes para uma CPI contra o prefeito.

Em relação ao pedido para se afastar Emanuel, o vereador cita as leis federais 8.429/92 e 4.717/1965, que tratam de afastamento de agentes públicos do exercício do cargo.

“Analisando conjuntamente ambas as leis, as quais se integram e se auto aplicam, constata-se que o afastamento do agente público do exercício do cargo é possível em sede de cognição sumária, inclusive sem a oitiva da parte contrária, desde que preenchidos os requisitos legalmente impostos, comuns a qualquer medida judicial acautelatória, mesmo que à Lei de Ação Popular não busque as sanções impostas pela Lei de Improbidade Administrativa”, diz trecho da ação.


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