A Procuradoria Geral da República (PGR) propôs ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) na qual requer a nulidade da lei nº 9.855 de 2012 e do decreto 1.673/2013, ambos de autoria do governo de Mato Grosso, que permitiram a redução do valor do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) em favorecimento ao setor atacadista de gêneros alimentícios industrializados e secos e molhados.
O pedido assinado pelo Procurador Geral da República, Rodrigo Janot, leva em consideração um dos trechos da colaboração premiada do ex-governador Silval Barbosa (PMDB) que admitiu o recebimento de propina na ordem de R$ 14 milhões para sancionar a lei e editar o decreto.
A legislação estabelece as empresas que, na aquisição de produtos de outros Estados, a carga tributária nas operações de revenda deve atingir 8,1% do valor da nota fiscal.
Janot ainda ressalta a concessão destes incentivos fiscais deveria receber aval do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para evitar a famigerada“guerra fiscal” entre Estados. A decisão do governo do Estado, de acordo com a PGR, violou a Constituição Federal.
Por conta disso, a vigência da lei e do decreto devem ser suspensos em caráter liminar e anulados no julgamento de mérito para evitar que prossiga vantagens consideradas indevidas a empresas em prejuízos aos cofres públicos de Mato Grosso.
No depoimento prestado na colaboração premiada já homologada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 9 de agosto, o ex-governador Silval Barbosa afirma que empresas dos setoresatacadista de gêneros alimentícios industrializados e secos e molhados sempre contribuíram com campanhas eleitorais, seja por meio de doações oficiais devidamente registradas na Justiça Eleitoral ou pela modalidade de caixa 2.