O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Rui Ramos Ribeiro, determinou a realização de audiência de custódia em todas as comarcas de Mato Grosso. A decisão consta no Provimento nº 12/2017, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) de 23 de agosto de 2017.
Conforme o provimento, a audiência tem o objetivo de examinar a legalidade e a regularidade da prisão, bem como a necessidade de sua manutenção. A audiência de custódia garante que o preso em flagrante, provisório ou temporário, seja submetido à presença do juiz no prazo máximo de 24 horas.
De acordo com os termos preconizados pela Resolução 213 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a condução imediata da pessoa presa à autoridade judicial é o meio mais eficaz para prevenir e reprimir a prática de tortura no momento da prisão, assegurando o direito à integridade física e psicológica das pessoas submetidas à custódia estatal, previsto no artigo 5.2 da Convenção Americana de Direitos Humanos e no artigo 2.1 da Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes.
Segundo Rui Ramos, nas comarcas a audiência de custódia funcionará com as varas que já estão instituídas, com os juízes que já estão lotados nas respectivas unidades judiciárias para que venham cumprir o que se iniciou em 2015. “Para qualquer ponto de vista do âmbito constitucional os juízes têm que analisar as prisões e a audiência de custódia é exatamente isso. Estamos cumprindo isso efetivamente, pegando aquelas prisões que foram realizadas, ainda que sejam por mandado judicial, levando ao magistrado que está à frente da audiência de apresentação para que ele verifique as circunstâncias da prisão, se foram dentro da legalidade”, explicou.
Conforme ainda o presidente, é preciso que as pessoas entendam que os delitos têm gravidades. Existem as infrações penais mais leves, médias, graves, gravíssimas e as chamadas hediondas. “A população tem a tendência de perceber que qualquer crime, seja qual ele for, o que importa é ficar na cadeia. Naturalmente e fisicamente isso não é possível porque não há estrutura carcerária para todo mundo”, constatou.
A afirmação do desembargador se refere ao número crescente de casos que foram levados às audiências de custódia. De 2015 a 2017 foram quase oito mil audiências. “Observe que os números aumentam por diversas circunstâncias pela qual o Brasil passa. O preso passa por uma apresentação ao juiz e é feita a verificação se realmente é necessário que ele ingresse no sistema carcerário. Se não for o caso, o juiz já o coloca com medidas substitutivas, como monitoramento por meio de tornozeleiras eletrônicas e outras medidas. É preciso que seja feita uma prévia análise antes de colocá-lo no sistema carcerário, que não é um problema mato-grossense, é um problema nacional. Até pelo lado da dignidade do ser humano temos que nos preocupar, não só pelo lado legal”.
Para o juiz titular da 11ª Vara Criminal – Justiça Militar e Audiência de Custódia (Jumac), Marcos Faleiros da Silva a audiência de custódia é um importante avanço civilizatório com resultados muito positivos ao longo dos anos desde que a prática foi implantada. “Primeiro porque ela vem adequar a legislação, o estado de Mato Grosso às convenções internacionais, ao pacto São José da Costa Rica. Segundo vem prevenir as questões de maus tratos, tortura, tratamento desumano e cruel. E terceiro, vem a questão de melhor análise com relação ao encarceramento desnecessário, uma vez que o preso, ao ser trazido imediatamente ao juiz, evita que ingresse no sistema prisional de forma desnecessária, em presídios lotados com líderes de facções criminosas”.
Na avaliação do magistrado, a ampliação da audiência de custódia para todo Estado agora todas as comarcas poderão ter acesso a esse importante instrumento de garantia de direitos fundamentais e de segurança para a população. “Na audiência se detecta se o individuo é perigoso e efetivamente você pode dar uma resposta mais dura pela sociedade. A audiência tem também esse viés. A gente impede que esse cidadão, que está como desviante primário, vá para dentro de um presídio, uma tentativa de dar uma segunda chance para ele. Chegamos à conclusão que muitas vezes a prisão surte um efeito contrário daquilo que pensamos. Essa é a logica do sistema”, reiterou.
Números
Em dois anos de audiências de custódia (de 2015 a julho de 2017) foram realizadas 6.589 audiências. Destas, 1068 audiências estão relacionadas à violência doméstica, 1.137 audiências de lei de drogas e 3.279 audiências referentes a roubos, receptações e furtos. Em julho deste ano foram realizadas 266 audiências. Em dois anos, somente 12 pessoas voltaram a cometer crimes. Os crimes mais comuns nas audiências de custódia são roubo, drogas, furto e violência doméstica e os menos atendidos: abandono de incapaz, exploração sexual e apropriação indébita.