A defesa do delegado aposentado da Polícia Civil, Márcio Pieroni, protocolou no Supremo Tribunal de Justiça (STJ) um pedido de suspensão de prisão, para que o delegado não retorne à cadeia após determinação judicial. Ele está há pouco mais de um mês em liberdade.
No último dia 21, o desembargador do Tribunal de Justiça (TJ), Paulo da Cunha, tornou sem efeito a liminar que ele mesmo proferiu, determinando a soltura de Pieoroni, condenado a 15 anos de prisão por envolvimento numa farsa que tentava provar que o juiz federal Leopoldino Marques do Amaral ainda estaria vivo.
De acordo com o advogado Carlos Frederick, da defesa de Pieroni, foi protocolado o pedido de suspensão de prisão com base no habeas corpus obtido em 2012, que garante que Pieroni pode ir até a última instância em busca de sua soltura. O pedido está sob a relatoria do ministro Jorge Mussi.
“O que tem acontecido é uma má interpretação sobre quem tem a competência para julgar a soltura do meu cliente, se é a esfera federal que o mandou prender, ou a Estadual, onde ele deverá cumprir a pena. Tenho plena convicção que o STJ vai por ponto final nisso”, disse.
Queda de braço – Segundo Frederick, estaria ocorrendo uma “queda de braço” dentro do Judiciário a fim de não permitir a obtenção de habeas corpus de Pieroni. Isto porque um juiz substituto da 7ª Vara da Justiça Federal afirmou que a competência para decidir sobre o mérito da prisão era da Justiça de Mato Grosso, visto que o Estado não dispõe de presidio federal. Desse modo, caberia ao Estado decidir sobre o mérito da prisão.
A defesa, então, protocolou uma petição incidental na Segunda Vara Criminal, que indeferiu o pedido de habeas corpus, fazendo com que recorressem ao TJ em busca da liberdade, obtida pelo desembargador Paulo da Cunha.
Porém, após essa decisão de liberdade, novamente a Justiça Federal reclamou para si a competência e o juiz da Segunda Vara Criminal declinou de julgar o caso. Sendo assim, o desembargador tornou sem efeito a liminar que ele mesmo havia concedido.
“Toda essa má interpretação está prejudicando o meu cliente. O meu entendimento e o fundamento, inclusive do STF, é de que é o Estado que tem a competência para analisar o mérito da prisão. Então, tudo isso para não soltar Pieroni. É uma clara queda de braço”, acusa.
Frederick afirmou ainda que vai protocolar uma representação contra o juiz da 7ª Vara da Justiça Federal no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pelo despacho ofensivo contra a defesa de Pieroni. “No seu despacho ele disse que eu estava induzindo o erro e foi muito deselegante comigo. Uma clara tentativa de me intimidar, mas continuaremos firmes em busca da soltura do meu cliente”, encerrou.
O caso Leopoldino – O juiz federal Leopoldino Marques do Amaral foi encontrado morto no Paraguai, em 1999, com o corpo parcialmente carbonizado e atingido por 2 tiros na cabeça. Leopoldino havia denunciado um esquema de venda de sentenças judiciais em Mato Grosso.
Juntamente com o empresário Josino Guimarães, seu irmão Clóves Guimarães, o agente prisional Gardel Lima e o detento Abadia Proença, Pieroni foi condenado por ter tentando manter uma farsa consistente na informação de que o juiz Leopoldino estaria vivo e morando na Bolívia.
Além disso, foram condenados por formação de quadrilha, denunciação caluniosa, fraude processual, interceptações telefônicas para fins não previstos em lei e violação de sepultura.
Eu gostaria de saber se o ex delegado Marcio aposentado, na data de hoje, 09/01/2018 se encontra preso
Ele nunca mais apareceu em sua terra Natal depois do falecimento de sua mãe.
Obrigada