O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Napoleão Nunes Maia Filho, rejeitou agravo de instrumento e manteve decisão do Tribunal de Justiça que absolveu os ex-deputado estaduais José Riva e Humberto Bosaipo da acusação de improbidade administrativa pelo Ministério Público Estadual (MPE). A decisão foi dada no dia 1º de agosto, mas publicada somente agora no Diário Eletrônico da Justiça.
O Ministério Público ingressou com ação civil pública em 2004 acusando naquela época os deputados estaduais José Riva e Humberto Bosaipo, ambos componentes da Mesa Diretora do Legislativo, de autorizar gastos com a divulgação de uma nota de esclarecimento em veículos de comunicação de Mato Grosso que estaria disfarçada de publicidade em defesa da Assembleia Legislativa.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve entendimento da primeira instância de que a ação civil pública não merecia prosseguir por falta de provas.
“Efetivamente, as Ações Civis Públicas de Improbidade Administrativa, por possuírem o peculiar caráter sancionador estatal, assemelham-se às ações penais e exigem, dessa maneira, um quarto elemento para o preenchimento das condições da ação – e consequente viabilidade da pretensão do autor: a justa causa, correspondente a um lastro mínimo de provas que comprovem a prática da conduta ímproba (materialidade) e indícios de autoria do recorrente” destaca o ministro.
Ainda foi ressaltado que caberia ao Ministério Público a responsabilidade de apontar as provas, o que não ficou devidamente comprovado.
“Como consequência, não há falar-se em violação do art. 17, § 8o. da Lei 8.429/92, uma vez que ficou plasmado nos autos que as notas de esclarecimento foram legitimamente contratadas pelos acionados, sobretudo em face das acusações lançadas contra Membros da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, razão pela qual os elementos constantes dos autos permitem ao Julgador concluir, de imediato, que não há suporte mínimo necessário e suficiente para se permitir o processamento de uma lide nas raias do Direito Sancionador, com suas graves sanções inerentes”, diz um dos trechos da decisão.