"> TJ mantém prisão de servidor do TCE acusado de liderar desvio de R$ 3 milhões – CanalMT
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TJ mantém prisão de servidor do TCE acusado de liderar desvio de R$ 3 milhões

Sávio Saviola

O desembargador Pedro Sakamoto negou no final da tarde de quinta-feira (20) pedido de liminar em habeas corpus ao ex-secretário de administração do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Marcos José da Silva, preso preventivamente desde o dia 20 de junho pela suspeita de liderar um esquema de desvio de dinheiro público por meio de convênios fraudulentos da FAESPE (Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual) com órgãos públicos.

O mérito da decisão ainda será julgado pela Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.

As investigações do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) que culminaram na Operação Convescote apontam, inicialmente, um prejuízo de R$ 3 milhões aos cofres públicos.

A defesa sustentou no pedido de liberdade que o mandado de prisão preventiva autorizado pela juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Arruda, não individualizou adequadamente as condutas imputadas a cada um dos investigados, fundamentando a prisão de Marcos José somente com base na suspeita de periculosidade do grupo criminoso ou de terceiros e não na sua própria conduta.

Ainda argumentou que contra Marcos José da Silva existem apenas presunções lançadas pela juíza com base no resultado de interceptações telefônicas sem qualquer conteúdo ilícito e dados bancários que não demonstram a prática de nenhum delito, tanto que, segundo a defesa, na “denúncia” anônima que deu base para a operação o seu nome sequer teria sido citado.

Além disso, foi ressaltado que os convênios celebrados pela Tribunal de Contas e pela Assembleia Legislativa do Estado com a FAESPE foram suspensos por ordem expressa dos presidentes dos referidos órgãos.
Assim, é impossível que sejam praticados novos delitos, o que revelaria a desnecessidade da prisão preventiva.
No entanto, o desembargador Pedro Sakamoto declarou que a prisão preventiva está devidamente fundamentada de acordo com o Código de Processo Penal, não se sustentando, assim, teses de ilegalidades.
O magistrado ressaltou que o argumento de que os contratos da FAESPE com o Tribunal de Contas e a Assembleia Legislativa tenham sido suspensos, bem como Marcos José já tenha sido exonerado do cargo comissionado no TCE, “não são determinantes para a concessão da liminar, pois ao que tudo indica ainda existem contratos da FAESPE com outros órgão públicos, bem como Marcos José ainda mantém o cargo efetivo no TCE, fatos que demanda melhor análise quando do julgamento do mérito do presente habeas corpus”, destacou.


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