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Após 22 meses de prisão, ex-secretário de Silval pode retorna ao governo Estado

Kayza Burlin

Após cumprir prisão preventiva de 22 meses no Centro de Custódia de Cuiabá (CCC) e ganhar liberdade autorizada pelo Tribunal de Justiça no dia 11 deste mês, o ex-secretário de Estado de Fazenda, Marcel de Cursi, que é fiscal de tributos devidamente aprovado em concurso público, foi reintegrado ao governo do Estado para cumprir expediente na Escola de Governo.

De acordo com a portaria nº326/2017 divulgada no Diário Oficial do Estado (DOE) que circulou nesta quinta-feira (20) e assinada em conjunta pelo secretário de Estado de Fazenda Gustavo Oliveira e pelo Controlador Geral do Estado, Ciro Rodolpho Gonçalves, foi determinado o afastamento de Marcel de Cursi, enquanto servidor público, das atividades laborais da Secretaria de Fazenda.

Por outro lado, determina que o expediente seja cumprido na Escola de Governo.

Preso preventivamente no dia 15 de setembro de 2015 na primeira fase da Operação Sodoma da Polícia Civil, Marcel de Cursi é apontado pelas investigações da Delegacia Fazendária e Ministério Público Estadual (MPE) como o mentor intelectual de esquemas de desvio de dinheiro público em uma organização criminosa chefiada pelo ex-governador Silval Barbosa (PMDB).

Posteriormente, o ex-secretário ainda foi alvo de novos mandados de prisão em decorrência do desdobramento da Operação Sodoma.

Na terceira fase, Marcel de Cursi foi acusado de receber propina de empresas privadas no valor de até R$ 3,5 milhões movimentados por meio de uma empresa de fachada registrada no nome da esposa.

Embora seja réu pelos crimes de concussão (praticado por funcionário público, em que este exige, para si ou para outrem, vantagem indevida), extorsão, lavagem de dinheiro e organização criminosa, o que pode lhe render pena superior a 20 anos de prisão, Marcel de Cursi descartou veementemente a possibilidade de firmar termo de colaboração premiada para contribuir com a Justiça em troca de redução ou até mesmo extinção da pena, conforme prevê a lei 12.850/2013.

Outros réus como o ex-governador Silval Barbosa e o ex-secretário Pedro Nadaf decidiram confessar seus crimes em reinterrogatório a juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Arruda, como estratégia para ter a pena reduzida numa eventual sentença condenatória.

A atenuante de pena mediante confissão é assegurada pelo Código Penal.


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