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Direito Sistêmico

O Direito Sistêmico é uma nova forma de se fazer justiça, buscando o equilíbrio das relações, de modo a trazer paz para os envolvidos em um conflito.

O Direito Sistêmico, em termos técnico-científico, é um método sistêmico-fenomenológico de solução de conflitos, que tem por escopo conciliar, profunda e definitivamente, as partes mediante o conhecimento e a compreensão das causas ocultas geradoras das desavenças, resultando daí paz e equilíbrio para os sistemas envolvidos.

Ele tem como fundamento e origem a Constelação Familiar do psicoterapeuta, filósofo e pedagogo alemão Bert Hellinger, cuja base científica-filosófica é a experimentação no campo da abordagem sistêmica-fenomenológica, por meio das representações, onde, para solucionar uma questão, observa-se como os princípios e leis sistêmicas (necessidade de pertencimento, de compensação e de hierarquia/ordem) atuaram e atuam no sistema das partes.

Aplicabilidade da Constelação Familiar

O objetivo das constelações é trazer à luz, por meio da representação, as questões sistêmicas familiares mal resolvidas, por violação das leis e princípios sistêmicos, violações estas que levam seus integrantes – mesmo aqueles que não têm ou tiveram nada a ver com o problema – a um redemoinho de doença, dor, sofrimento, tristeza, solidão, atraindo para si, sem querer, contextos de violência.

Ao mostrar com clareza as causas mais profundas dos conflitos, as constelações ajudam os participantes a romperem com o ciclo de repetição, superando o trauma, e conduzindo as partes a um reconhecimento mútuo e um efetivo respeito entre si, favorecendo a conciliação e evitando futuros litígios.

Com isso, vemos a importância da Constelação Familiar para o Direito e para a sociedade, pois, sendo os conflitos resolvidos a partir da revelação de suas causas mais profundas, eles não retornarão mais ao Judiciário com outra roupagem, gerando, assim, economia para o Estado e descongestionamento da máquina judiciária.

Áreas de aplicação

Embora a aplicação do Direito Sistêmico tenha ocorrido inicialmente em relação às questões familiares, esta abordagem pode ser aplicada, com grande vantagem e sucesso, em qualquer área do Direito. E isso ocorre porque em todas as situações, independentemente da área jurídica envolvida, há uma causa sistêmica oculta que pode ser revelada por meio desta abordagem, com grande vantagem para a solução do problema.

 Como funciona na prática e sua aplicação nas audiências

Como dito, a primeira forma de aplicação do Direito Sistêmico é a postura. Aqui não se busca mudar o “o que fazer”, mas o “como fazer”. O Operador do Direito pode continuar a fazer as mesmas coisas, porém agora as fará com uma postura diferente, com uma postura respeitosa, sistêmica e fenomenológica, levando em conta as três leis inconscientes que regem todos os sistemas vivos.

Dessa forma, o juiz, o advogado, o promotor e o defensor público olharão as partes com outros olhos, procurando, sem julgamento, descobrir qual ou quais leis sistêmicas foram violadas por elas e/ou pelo sistema delas para que elas chegassem àquele conflito.

A partir daí, aplica-se as intervenções sistêmicas necessárias, ali mesmo na audiência ou se aconselha a realização de uma constelação familiar, caso seja necessário e de interesse das partes envolvidas.

Quais são os resultados já colhidos

O testemunho mais veemente é do Sami Storch, o juiz de direito da Bahia que iniciou a aplicação das Constelações no Judiciário e nominou a prática de Direito Sistêmico. Segundo notícias publicadas, ele tem conseguido até “100% de acordos usando a técnica antes das sessões de conciliação”.

Legislação tratando do tema

Ainda não existe legislação específica tratando do tema, mas o Código de Processo Civil, em seu artigo 3º, § 3º, dentre outros, determina que os operadores do direito (juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público) estimulem a práticas dos métodos de solução consensual de conflitos, dentre os quais se insere o Direito Sistêmico e a Constelação Familiar.

No mesmo sentido, a Lei nº 9.099/95, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis, estimula a conciliação e a transação, que podem ser facilitadas pela aplicação destas duas abordagens.

A Resolução nº 125/2010 do CNJ é outra base normativa que pode ser invocada pelo operador do direito para fundamentar a aplicação da Constelação Familiar e do Direito Sistêmico na solução de conflitos.

Ademais, há também atos normativos dos Tribunais e convênios firmados por eles, para tornar o uso destas duas abordagens possível para se consecução da pacificação social.

Perspectivas futuras quanto ao Direito Sistêmico

Um Instituto que auxiliará na autonomia do direito e suas leis, efetivando a  verdadeira justiça nas relações; contribuindo, dessa forma, para o encaminhamento de uma sociedade mais  madura, equânime e fraterna. Assim seja!

 Anselmo Falcão de Arruda Júnior é advogado sistêmico, mediador e conciliador dotado de espírito de justiça.

Ele é aplicado de três maneiras distintas: (i) tendo uma postura sistêmico-fenomenológica, (ii) realizando intervenções sistêmicas fenomenológicas, com frases de solução e exercícios e dinâmicas sistêmicas e (iii) aplicando as Constelações Familiares.


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