O Ministério Público Estadual (MPE) emitiu parecer contrário ao pedido de revogação do mandato de prisão preventiva expedido pela juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Arruda, contra o ex-secretário de Administração do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Marcos José da Silva.
A prisão preventiva está em vigor desde o dia 20 de junho quando foi deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) a Operação Convescote, que apura um esquema de desvio de dinheiro público por meio de falsos contratos em órgãos públicos.
As investigações apontam que Marcos José da Silva é suspeito de liderar o esquema que tinha como peça chave convênios firmados com aFAESP (Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual). A suspeita é que os desvios sejam superiores a R$ 3 milhões.
De acordo com as investigações, a Faespe, por meio de convênios com órgãos públicos, subcontratava empresas fictícias, usando dinheiro público.
O Ministério Público diz que quem atestava as notas fiscais dos ‘serviços’ era um funcionário da fundação, e não um servidor público escalado para fiscalizar os convênios.
E quem avalizava as notas fiscais também teria uma empresa aberta no nome dele para prestar os mesmos serviços das demais empresas investigadas na Convescote.
O parecer do Ministério Público também é contrário ao pedido de autorizar a ida ao Centro de Custódia de Cuiabá (CCC) da esposa de Marcos, Jocilene Rodrigues de Assunção, para visitá-lo.
Ela também está presa em decorrência da operação Convescote, porém em prisão domiciliar e submetida ao uso de medidas cautelares como tornozeleira eletrônica. O benefício foi concedido em razão de ter um filho menor de idade.
A denúncia do Ministério Público narra que o casal são os líderes da organização criminosa. No total, foram 22 pessoas denunciadas pelos crimes de organização criminosa, peculato e lavagem de dinheiro em continuidade delitiva, e por falsidade ideológica.
A defesa do ex-secretário de Administração Marcos José da Silva também ingressou com pedido de liminar em habeas corpus no Tribunal de Justiça (TJ).
Inicialmente, o pedido foi distribuído ao desembargador Gilberto Giraldelli, mas o magistrado se declarou suspeito por razão de foro íntimo.
Em uma nova distribuição, o pedido será analisado pelo desembargador Juvenal Pereira da Silva.