"> Procurador é contra prisão de Alan Malouf pelo Tribunal de Justiça – CanalMT
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Procurador é contra prisão de Alan Malouf pelo Tribunal de Justiça

Sávio Saviola

O Procurador de Justiça Domingos Sávio de Barros assinou parecer contrário ao pedido de prisão formulado pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) contra o empresário Alan Malouf, acusado de integrar uma organização criminosa que desviava dinheiro da Secretaria de Estado de Educação (Seduc) por meio de favorecimento as empreiteiras em licitações mediante pagamento de propina a servidores públicos.

O documento foi juntado aos autos de um recurso em sentido estrito protocolado pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) contra a decisão da juíza plantonista na 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Maria Rosi Meira Borba que no dia 24 de dezembro de 2016 revogou a prisão preventiva do empresário Alan Malouf.

Nas alegações apresentadas aos desembargadores do Tribunal de Justiça que compõem a Segunda Câmara Criminal, o Procurador de Justiça Domingos Sávio sustenta que nos depoimentos prestados a Justiça o empresário Alan Malouf revelou seu arrependimento, confessando sua participação no esquema e seus bons antecedentes criminais fazem crer que não haverá reiteração da conduta delituosa.

Ainda foi ressaltado que o empresário Alan Malouf tem colaborado com as investigações e se comprometido a devolver aos cofres públicos a quantia que recebeu indevidamente.

“O próprio arrependimento do acusado (recorrido), materializado na sua confissão, sua primariedade e bons antecedentes, são fatores que, ao menos a princípio, corroboram para afastar a possibilidade de o agente reiterar no crime”, diz um dos trechos do parecer.

Mesmo reconhecendo que Alan Malouf praticou condutas graves, o Procurador de Justiça Domingos Sávio diz que pelas informações e provas expostas no recurso, o mesmo não estaria cometendo outras infrações além dos “contornos próprios dos crimes que lhe são imputados”.

“A conduta do acusado, ainda que inegavelmente grave, não ultrapassou os limites dos elementos objetivos e subjetivos previstos nas normas incriminadoras. Ao menos no horizonte que se pode visualizar nesta quadra recursal não se pode dizer que a conduta do recorrido esteja informada por circunstâncias singulares que a fazem desbordar dos contornos próprios dos crimes que lhe são imputados”, conclui.


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