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A Lei do Estilingue

Em artigo da última semana, comentei  rapidamente  a Lei 10.551, sancionada  em 19  de junho deste ano e que reconhece  a prática do  estilingue como esporte e lazer. Ela obriga os praticantes  a se inscreverem em associações, ligas ou federações e portarem carteira oficial  de associado para transportar o objeto.

É  difícil aceitar que uma lei tão ridícula como esta tenha ocupado o “valiosíssimo” tempo dos nobres deputados mato-grossenses.  Nem as mais bisonhas

Câmaras de Vereadores dos mais ermos  grotões do país, conhecidas  por recorrentes  casos  folclóricos, discutiriam  assunto de tamanha irrelevância.

Em um exercício de imaginação, registro  abaixo os possíveis  argumentos que Suas Excelências defensoras da brilhante ideia teriam invocado para conseguir o  apoio  dos demais colegas na aprovação da lei:

Criação de novo nicho de mercado:  como o estilingue exige uma forquilha de madeira  com algumas características especiais, tais como  simetria do ângulo de  abertura  e igual  espessura entre as  duas hastes, qualidades  encontradas em  algumas poucas  árvores,  pequenos proprietários poderão  selecionar, com a ajuda de profissionais do ramo,  espécies apropriadas e cultivá-las para abastecer  o mercado.

Atração de indústrias para o Estado. Com a normatização  da prática, indústrias virão para o Estado para  produzir borrachas apropriadas, substituindo as de câmara de ar e borrachinhas de hospital, que usamos hoje.

Elas serão  produzidas em diversas cores que indicarão  tensões diferentes para crianças, adolescentes ou adultos. Claro que tudo (forquilha, malha, elástico)  será  submetido ao indispensável controle  do Inmetro.

Ainda sobre os materiais usados  no estilingue: haverá aumento no consumo  de couro bovino para fazer a malha que une as duas pernas da borracha do lado contrário ao da forquilha, estimulando os curtumes no Estado.

Indústrias agregadas: fábricas  poderão instalar-se para  produzir  a munição apropriada,  aumentando a arrecadação de impostos e evitando que se prejudique  a natureza extraindo dela as pedras usadas nas estilingadas.

Criação de estruturas de apoio: muitos empregos aparecerão em ligas, associações, federações, confederações ou outras entidades que serão obrigatoriamente criadas,  conforme prevê a lei. Além de sindicatos, que serão fundados para congregar os profissionais da nova modalidade esportiva.

Ocupação de pessoal especializado:  haverá uma busca de capacitação para o esporte, estimulando cursos profissionalizantes de instrutores de estilingue, que   ensinarão  a  milhares de crianças  o correto manuseio do equipamento.

O autor da proposta, em legítimo “politiquês”, deve ter dito assim, encerrando o discurso: “Nós, como representantes legítimos do povo, eleitos pelo sagrado voto livre dos cidadãos de Mato Grosso, não podemos nos furtar ao dever de promover a necessária segurança jurídica aos milhares de adeptos desde esporte, que, agora, amparados pela lei, poderão portar o objeto sem medo de abordagens e  constrangimentos”.

Por fim, como prêmio pela criatividade e  recompensa pelo esforço legislativo,  o esporte poderá  tornar-se, para a glória merecida de nossos brilhantes parlamentares, uma nova  modalidade olímpica.

RENATO DE PAIVA PEREIRA é empresário e escritor em Cuiabá

renato@hotelgranodara.com.br


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