A juíza da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, Célia Regina Vidotti, condenou por improbidade administrativa o ex-deputado estadual José Riva (sem partido) e o conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Sérgio Ricardo.
A decisão dada no dia 26 deste mês atendeu pedido do Ministério Público Estadual (MPE), autor de uma ação civil pública que apontou a responsabilidade de ambos pela contratação de uma funcionária fantasma na Assembleia, Tássia Fabiana Barbosa de Lima, filha do desembargador e ex-presidente do Tribunal de Justiça José Jurandir de Lima (já falecido).
Ela também foi condenada por improbidade administrativa. Ainda cabe recurso da decisão.
De acordo com a denúncia, no período de 8 de março de 2006 a 28 de fevereiro de 2009, Tassia Barbosa estava nomeada como assessora adjunta da presidência da Assembleia Legislativa, ao mesmo tempo em que cursava Medicina Veterinária na Universidade de Cuiabá (Unic) que exigia dedicação em período integral.
Neste período, Sérgio Ricardo estava no mandato de deputado estadual e exercia a presidência da Assembleia Legislativa, enquanto José Riva, também deputado, estava lotado como primeiro secretário da Mesa Diretora.
A magistrada rejeitou a alegação de que Tassia Barbosa cumpria o horário de trabalho em horários alternativos, tais quais, noturnos e durante os finais de semana e ressaltou que os salários foram pagos sem a devida prestação de serviço.
“Agindo de forma conscientemente contrária aos princípios que regem a administração pública, o que gerou a ela um enriquecimento indevido e lesão ao erário, o que evidentemente configura ato de improbidade administrativa”, diz um dos trechos da decisão.
A sentença ainda determina que Sérgio Ricardo e José Riva permaneçam proibidos de contratar com poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos; à suspensão dos direitos políticos pelo mesmo prazo; e ao pagamento de multa civil no valor correspondente a duas vezes o valor do dano causado com os pagamentos indevidos à Tassia, em valores atualizados.
Ainda foi imposto a Sérgio Ricardo a condenação de ressarcimento integral do dano causado aos cofres públicos, de forma solidária com Tassia, correspondente a remuneração por ela recebida na Assembleia, no período de 1º de fevereiro de 2007 a 31 de janeiro de 2009.
Riva, por sua vez, vai ter que arcar, juntamente com Tássia, o dano relativo ao período de 1º de fevereiro de 2009 a 28 de fevereiro de 2009.