O desembargador Alberto Ferreira de Souza negou no dia 30 de maio pedido formulado pela defesa do ex-secretário de Estado de Fazenda, Marcel de Cursi, para anular a decisão da juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Arruda, que autorizou a abertura de uma ação penal relativa à Operação Sodoma da Polícia Civil.
A defesa conduzida pelo advogado Goulth Valente de Souza Figueiredo alegava “libelo acusatório viciado por atividade ministerial e policial irregular, numa referência as provas colhidas no transcorrer da investigação que subsidiaram a abertura da ação penal.
Um dia antes, no dia 29 de maio, o magistrado rejeitou um pedido de habeas corpus também protocolado pela defesa do ex-secretário Marcel de Cursi que requeria o trancamento dos inquéritos policiais que culminaram no oferecimento de denúncia criminal pelo Ministério Público e posterior abertura de ação penal pelo Judiciário atribuindo os crimes de concussão, organização criminosa, lavagem de dinheiro e extorsão.
Se o pedido fosse acatado, automaticamente seria concedida liberdade ao ex-secretário Marcel de Cursi, preso preventivamente desde o dia 15 de setembro de 2015 pela suspeita de integrar uma organização criminosa que cobrava propina para conceder incentivos fiscais a empresas privadas.
Ao rejeitar o pedido, o magistrado ressaltou que nenhum trecho da denúncia criminal se configura em inépcia, quando não preenche os requisitos legais e deve ser considerada inválida pelo juiz.
“Ao que consta, não há nenhuma sequência lógica na cadeia argumentativa pretendida pelo impetrante; ao reverso, têm-se em perspectiva feixes de fundamentação que destoam da decisão que recebeu a denúncia em desfavor do paciente, acusado, frise-se, dos crimes de organização criminosa, concussão, lavagem de dinheiro e extorsão”, diz um dos trechos da decisão.