O agente de tributos estadual André Neves Fantoni, réu na ação penal decorrente da operação Zaqueus, que apura fraude no julgamento de auto de infração de R$ 65 milhões da Caramuru Alimentos S/A dentro da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), teria recebido propina também por fora da organização criminosa que compôs junto com outros servidores e um advogado.
É o que consta na denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) que foi aceito pela juíza Selma Rosane Santos Arruda, titular da 7ª Vara Criminal de Cuiabá. “Do conteúdo da denúncia pode-se inferir, ainda, que o acusado ANDRÉ, aparentemente agindo de forma isolada, solicitou vantagem indevida para o manejo de diversos processos administrativos tributários relacionados também à empresa CARAMURU ALIMENTOS S/A”, diz trecho da decisão de Selma.
Essa outra fraude teria ocorrido em dois processos administrativos tributários de 2015, sendo que um deles tratava de uma autuação no valor de R$ 5.925 milhões, que foi negociada diretamente com o executivo da Caramuru Walter de Souza Júnior e com a advogada Sandra Mara de Almeida.
As fraudes cometidas em conluio com os demais agentes teriam ocorrido em 2014.
Ameaça de morte
Em sua decisão, a juíza Selma Arruda também registrou que o Ministério Público Estadual revelou que o agentes fiscal André Fantoni, em duas oportunidades, teria ameaçado de morte o executivo Walter de Sousa e o advogado Themystocles Ney de Figueiredo, caso o crime fosse descoberto.
Themystocles Ney que era quem realizava a lavagem de dinheiro da propina recebida da Caramuru nos demais esquemas, por meio de notas “frias” emitidas por seu escritório de advocacia. Foi ele também quem denunciou o esquema à Defaz, em novembro do ano passado.
“O órgão acusador revelou, ainda, que o acusado ANDRÉ FANTONI, com o propósito de favorecer interesse próprio e também dos colegas agentes de tributos e SANDRA MARA, em duas oportunidades, teria proferido graves ameaças contra seus cúmplices: WALTER JÚNIOR e THEMYSTOCLES FIGUEIREDO quando, de forma velada teria afirmado que na eventualidade dos crimes serem revelados, corriam risco de morte”, diz trecho da decisão.