O Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido feito pela defesa do cidadão uruguaio Júlio Bachs Mayada para anular julgamento da Segunda Turma que decidiu mantê-lo preso preventivamente após condenação pelo Tribunal do Júri de Cuiabá. A decisão foi dada pelo ministro Ricardo Lewandowski na quarta-feira (10).
Júlio Mayada foi condenado pelo Tribunal do Júri de Cuiabá a 41 anos de reclusão pelas mortes dos empresários e radialistas Rivelino Jacques Brunini e Fauze Rachid Jaudy, bem como pela tentativa de homicídio contra Gisleno Fernandes. Todos os crimes ocorreram em 2002 e o julgamento foi realizado em 2015.
Ele integrava a organização criminosa comandada pelo bicheiro João Arcanjo Ribeiro, conhecido como Comendador Arcanjo. No habeas corpus, a defesa de Júlio Bachs alegou ocorrência de constrangimento ilegal e pedia para que lhe fosse garantido o direito de recorrer da sentença condenatória em liberdade.
A liminar foi negada pelo ministro Ricardo Lewandowski e o mérito reconhecido pela Segunda Turma do STF.
No entanto, a defesa ajuizou petição requerendo a nulidade do julgamento. A alegação é de que “não houve intimação dos advogados impetrantes apesar de terem expressamente requerido na exordial, objetivando fazer sustentação oral perante a Tribuna da colenda Turma em prol de seu constituinte em homenagem a ampla defesa”.
“A pretensão não merece prosperar. Isso porque consta no andamento processual que o writ foi apresentado em mesa para julgamento em 24/11/2016, com a data prevista de julgamento para o dia 29/11/2016. Ademais, a Secretaria do meu gabinete certificou nos autos, em 28/11/2016, que comunicou “à GWA Advogados que este habeas corpus foi apresentado em mesa na Segunda Turma, com previsão de julgamento na Sessão Ordinária de 29/11/2016, terça-feira”, diz um dos trechos da decisão.