O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Orlando de Almeida Perri, deferiu o pedido de habeas corpus e determinou a soltura do agente de tributos da Secretaria de Fazenda, Farley Coelho Moutinho, preso durante a Operação Zaqueus, no ultimo dia 3.
O agente é acusado de cobrar propina de R$ 1,8 milhão da Caramuru Alimentos S/A para reduzir um auto de infração de R$ 65,9 milhões para o irrisório valor de R$ 315 mil. O crime teria sido cometido com a participação dos agentes André Neves Fantoni e Alfredo Menezes Matos Junior.
O esquema foi denunciado pelo advogado Themystocles Ney de Azevedo de Figueiredo, que também faria parte da associação criminosa.
Farley foi detido na Capital e encaminhado para o Centro de Custódia (CCC). Já Fantoni e Junior foram presos no Rio de Janeiro e transferidos para Cuiabá.
O habeas corpus foi impetrado na segunda-feira (8) pelos advogados Valber da Silva Melo, Artur Barros Freitas Osti e Thiago Dayan da Luz Barros. No pedido, eles alegam que não estão presentes os pressupostos autorizadores da prisão.
“A prisão preventiva está lastreada na gravidade abstrata do crime, pateteando-se, a seu ver, inidônea a fundamentação empregada pela autoridade coatora”.
Na decisão, o desembargador narra que consta nos autos que André Neves Fantoni teria confidenciado a Themystocles que os valores recebidos a título de vantagem indevida da empresa Caramuru Alimentos não seriam apenas para si, mas também seria repassado para outros agentes de tributos, inclusive Farley.
Além disso, Andre teria confidenciado com o representante da empresa Caramuru, Walter Junior, que o processo estaria com Farley e que o mesmo também receberia vantagem indevida para proferir julgamento favorável à empresa no setor de Gerência de Julgamento de Impugnação do Crédito Tributário, do qual era responsável.
O desembargador aponta que não há dúvidas de que Farley foi o responsável pela decisão administrativa que reanalisou decisão anterior sobre o débito tributário da Caramuru, ampliando o valor de R$ 39,4 mil para R$ 315,9 mil, quando o real valor era de R$ 65,9 milhões.
No entanto, o desembargador entendeu que “o simples fato de o paciente ter sido o responsável pela reanálise da decisão proferida em primeira instância, não se patenteia suficiente para evidenciar, de forma inconcussa, seu envolvimento na trama delituosa. Com a devida vênia ao entendimento sufragado pela autoridade coatora, não se extraem dos autos, a princípio, a presença dos indícios suficientes de autoria em relação ao paciente Farley Coelho Moutinho”, diz.
Ainda segundo o desembargador, nem mesmo o próprio Ministério Público Estadual se convenceu da participação de Farley como beneficiário da propina. Isto porque, segundo o MPE, a quantia da vantagem indevida arrecadada no suposto crime está “ainda pendente de apuração em prol do agente de tributo”.
Perri aponta ainda que o fato dos agentes serem amigos ou de “ostentarem fotos em redes sociais” não se afigura suficiente para comprovar que Farley tivesse conhecimento da propina recebida, muito menos que dela tenha sido beneficiado.
Diante do cenário, o desembargador entendeu que não há presença dos indícios suficientes de autoria do crime em relação a Farley. “Forte em tais razões, não visualizo, por ora, os pressupostos autorizadores da prisão preventiva, ou da imposição de qualquer medida cautelar, sobretudo a presença dos indícios suficientes de autoria”, encerrou.