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Ricardo Franco: um patrimônio inalienável

A lucidez é uma tênue trilha para o bom senso. E o seu alcance é árduo e cheio de imprevistos. Imprevisto e falta de bom senso é o que acaba de acontecer na Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

Decreto legislativo, já aprovado em primeira votação, pretende anular a criação da ‘Unidade de Conservação Parque Serra Ricardo Franco’. A iniciativa é apontada como sendo de “autoria de lideranças partidárias”. Isso é sintomático, a demonstrar o quanto os representantes do povo insistem em se distanciarem do interesse do povo. Vale igualmente, dizer, do bom senso.

O mundo vem crescentemente se mostrando preocupado com a questão ambiental. A Constituição da República é exemplar neste aspecto, e não somente pelo disposto no artigo 225. Pela primeira vez, passamos a ter uma legislação constitucional que outorga à tutela do meio ambiente um valor fundamental, no qual se estabelece que os ecossistemas são “bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”

Não bastasse, a legislação infraconstitucional prodigaliza um amplo manto protetor, e entre estas providencias está instituição do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza. [Lei nº 9.985, de 18/06/2000].

Mas eis que, estupefatos, estamos assistindo a um movimento em sentido contrário, partido de legisladores de uma região que possui um dos mais ricos conjuntos de biomas da América e que se coloca, simultaneamente, entre aqueles que mais violam os preceitos da proteção ao meio ambiente. É um triste e lamentável paradoxo. Enquanto a consciência sobre a importância protetiva aos recursos naturais se adensa, em Mato Grosso força-se o caminhar na contra mão da história.

Uma caminhada que neste momento vai ao encontro para dar as mãos ao pensamento mais retrogrado, cujo ícone é hoje o presidente dos Estados Unidos. Será que o efeito Trump está chegando a Mato Grosso?

Qual o objetivo declarado desse decreto legislativo, cuja segunda votação se acha temporariamente suspensa?

A denominada ‘Unidade de Conservação Parque Serra Ricardo Franco’, localizada no oeste do Estado, município de Vila Bela da Santíssima Trindade foi estabelecida pelo Decreto Estadual nº 1.796, de 4 de novembro de 1997. A área tem 158.620 hectares e abarca três ecossistemas fundamentais da ecologia brasileira: o cerrado, o amazônico e o pantanal. Só por isto a questão tem uma implicação que extrapola, se me permitem, o âmbito da Assembleia Legislativa.

E qual a justificativa para o decreto parlamentar? A de que o Poder Público não implementou as medidas necessárias para a efetivação da unidade de proteção, entre as quais a elaboração do Plano de Manejo que é de vital importância, e cujo prazo há década e meia teria se esgotado. Tal fato, conforme a justificativa dos parlamentares, “vem colocando em risco ecossistemas natural de grande relevância ecológica e beleza cênica localizados naquela área, bem como prejudicando sobremaneira os proprietários das áreas declaradas de posse e domínio públicos, já que não houve qualquer indenização decorrente dos efeitos do ato normativo aqui inquerido.”.

Nessa alegação existem dois pontos que devem ser sublinhados. Um, que diz respeito ao risco que está correndo os ecossistemas locais; o outro se refere ao prejuízo dado aos proprietários, por não ter havido a indenização pelo ato desapropriatório. A alegação é simplista e tão frágil que cai por terra ao primeiro impacto. Pois se não, vejamos: se os ecossistemas estão ameaçados, e seguramente estão, não é atitude sensata por isso querer acabar com o Parque, sendo mais lógico exigir que o Poder Público cumpra a sua obrigação e faça aquilo que já deveria ter feito há muito.

De outra parte, é mais que imperioso que os proprietários originários sejam justamente indenizados. Digo proprietários originários para precisamente distinguir aqueles que lá já se encontravam legitimados por ocasião da criação do Parque, excluindo-se, por evidencia, aqueles que para lá acorreram em data posterior.

Por fim, levanto duas questões para refutar a iniciativa da Assembleia Legislativa e concluir pela impossibilidade legal – para não dizer também ética – de pretender acabar com o Parque Estadual da Serra de Ricardo Franco.

Pelo que sei, a criação dessa unidade conservacionista não se deu tanto pelas preocupações ambientalistas do governo de então, mas ela foi fruto de exigências do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD, como contrapartida aos recursos que nos anos 1990, via PRODEAGRO – Programa de Desenvolvimento Agroambiental, ele destinava para a melhoria da infraestrutura do Estado.

Neste caso, pretender acabar com essa unidade é o mesmo que o inadimplente utilizar da sua inadimplência para alegar que a dívida não existe mais e, portanto, que não a pagará. Isso nada mais é que usar de torpeza para tirar proveito de seu credor. O Estado de Mato Grosso – o Poder Legislativo incluso, evidente – portanto é devedor de uma dívida a ser paga, representada pela criação do Parque. Não pode agora com ele acabar, sob o esdruxulo argumento de que deixou de cumprir a sua obrigação legal.

O segundo aspecto é que os ecossistemas lá existentes estão albergados pelo §4º, do artigo 225 da Constituição, conforme o qual são patrimônios da nação e, portanto, a sua utilização deve se dar dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente.

Ora, se o Governo estadual não cumpriu o seu dever, não será a população que deve ser penalizada, como acontecerá se vier a perder uma unidade de conservação tão importante e simbólica como essa. Que o Poder Legislativo adote as providencias constitucionais cabíveis para forçar a que o Executivo cumpra a sua obrigação, isto sim.

Que em suas manifestações execrem os governadores que nesses vinte anos deixaram de cumprir com a obrigação, vá lá, mas querer acabar com a proteção legal a um dos mais ricos elementos da biodiversidade do planeta trata-se de um despautério imperdoável. É o mesmo que, ao invés de só jogar a água suja da bacia, jogue com ela também o bebê.

Defender hoje todo e qualquer ecossistema não é somente um dever legal de cidadania, não é apenas utilizar a inteligência a serviço da humanidade presente e futura, é acima de tudo ter uma postura de dignidade Ética.

Sebastião Carlos Gomes de Carvalho é advogado e professor. Membro do Instituto dos Advogados Brasileiros. Publicou, entre outros, Introdução ao Direito Ambiental (4ª ed.), O Meio Ambiente nos Tribunais, A Natureza pede Socorro (2ª ed. esg.) etc.


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