Preso em Cuiabá em fevereiro deste ano quando, ao lado de um comparsa, usava um drone para arremessar drogas dentro da Penitenciária Central do Estado (PCE) e depois denunciado numa ação penal pelo crime de organização criminosa, o homicida e ex-presidiário Ricardo de Barros Del Barco Júnior, 33, ingressou com um pedido para afastar a juíza Selma Rosane Santos Arruda do caso. Na ação exceção de incompetência, a qual a magistrada já rejeitou, a defesa do criminoso argumenta que ele não integra qualquer organização criminosa e sustenta que ele foi contratado de forma avulsa para a prática do ilícito.
Na denúncia oferecida contra Ricardo e Thiago Antônio Leite Pinheiro, 30, o Ministério Público Estadual (MPE) afirma que ambos são integrantes do Comando Vermelho, facção criminosa que atua dentro de unidades prisionais de Mato Grosso dando ordens para os comparsas que estão em liberdade para a prática de vários crimes. A juíza Selma Rosane recebeu a denúncia no dia 17 de março e transformou os acusados em réus. Na ação penal existe ainda um terceiro réu: Jonas Souza Gonçalves Júnior.
Após o recebimento da denúncia, a defesa de Ricardo patrocinada pelo advogado Robson da Silva, ingressou com o pedido para afastar a magistrada afirmando que fala a ela competência para julgar o processo criminal. O argumento usado foi de que Ricardo foi contratado de forma avulsa para praticar o crime de modo que não faz parte de qualquer quadrilha.
Selma Rosane por sua vez, recebeu o recurso e negou o pedido explicando que os argumentos da defesa enfrentam questões de mérito que não podem ser analisadas neste momento, mas sim na fase de sentença, após a necessária instrução processual, se for o caso. Ela pontua ainda que a denúncia do MP traz indícios suficientes para sustentar a versão de que o mesmo é integrante de uma facção criminosa.
“Em juízo de cognição sumária, verifica-se que existem nos autos indícios suficientes de que o acusado seria integrante da organização criminosa denominada ‘Comando Vermelho de Mato Grosso – CVMT’, ou seja, o crime previsto no Art. 2º, §2º, da Lei 12.850/2013 lhe foi imputado não por ter constituído uma organização criminosa e sim por, em tese, ser mais um dos integrantes da organização criminosa antes referida, atuando, segundo o Parquet, como ‘soldado’ desta”, esclarece a magistrada em sua decisão do dia 19 deste mês que rejeitou a exceção de incompetência e mandou arquivar o caso.
Histórico criminal
Numa rápida consulta ao site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso o Gazeta Digital constatou que Ricardo já foi condenado pelo crime de homicídio duplamente qualificado (mediante paga ou promessa de recompensa e emboscada) e pegou 12 anos de prisão no regime fechado. O guia de execução penal mostra que a sentença transitou em julgado em novembro de 2003. Também é réu pelos crimes de tráfico de drogas e receptação num processo que tramita desde junho de 2015 na 9ª Vara Criminal Especializada em Delitos de Tóxicos.
Antes de voltar a ser preso no dia 10 de fevereiro deste ano, Ricardo se encontrava cumprindo a pena no regime semiaberto e usando tornozeleira eletrônica. No dia da prisão, o acusado foi flagrado juntamente com Thiago Pinheiro nas imediações da Penitenciária Central do Estado após programarem um veículo aéreo não tripulado (drone) para jogar 2 tabletes de cocaína e uma carga com 6 celulares na quadra esportiva da unidade prisional.