Com a decisão do ex-governador Silval Barbosa (PMDB) de admitir publicamente que vai admitir crimes nas próximas audiências nos processos criminais aos quais figura como réu, diante de uma estratégia desenhada para obtenção de redução da pena, a banca de advogados formada por Valber Melo, Ulisses Rabaneda, Francisco Faiad, Artur Osti e Renan Serra renunciaram a defesa.
As confissões em juízo deverão ser feitas perante a juíza Selma Arruda no dia 16 de maio.
Os advogados de Silval, que pertencem a três diferentes bancas especializadas, sempre foram críticos dos procedimentos adotados nas fases da Sodoma, alegando que somente quem se alinha com a tese da acusação consegue ser solto, enquanto aqueles que resistem e optam pelo exercício da defesa continuam presos.
Silval com essa nova estratégia acaba por se alinhar a tese da acusação, por meio da confissão, mesmo sendo um exercício de autodefesa.
Já os advogados, para manterem a coerência do que defenderam durante todo o tramitar das ações penais preferiram renunciar.
O procedimento de confissão já foi adotado pelo ex-secretário Pedro Nadaf, que ainda não foi sentenciado. O Ministério Público pediu 26 anos de prisão para Silval Barbosa somente no processo relativo a primeira fase da Operação Sodoma.
Confira a íntegra da nota:
Tendo em vista a nova postura pessoal, amplamente repercutida na imprensa, do Sr. Silval da Cunha Barbosa pela qual passa a admitir, pontualmente, fatos no bojo da operação SODOMA, onde a defesa técnica vem sustentando versão oposta perante o Poder Judiciário, e considerando, ainda, a divergência atual entre a orientação destes advogados e o exercício pessoal da autodefesa, informamos que foi protocolada nos autos da mencionada operação renúncia ao mandato outorgado por ele nas respectivas ações penais, com a devida e prévia aquiescência do constituinte.
Ao tempo em que respeitamos a nova postura adotada, como um dos pressupostos inerentes ao exercício da ampla defesa, agradecemos, publicamente, a confiança depositada em nosso trabalho por Silval Barbosa, desejando êxito no prosseguimento de sua defesa.
Informamos, por fim, que, por força do artigo 5º, §3º da Lei 8.906/94, estes profissionais permanecerão acompanhando os atos processuais nas respectivas ações penais pelo prazo de 10 dias, ou até a constituição de novo advogado, caso esta ocorra antes.
Valber Melo, Ulisses Rabaneda, Francisco Faiad, Artur Osti e Renan Serra