O juiz da Vara Especializada do Meio Ambiente, Rodrigo Roberto Curvo, considerou prescrita uma ação penal na qual Marizete Caovilla, Fauze Elkadre e Job Moreira Ribeiro foram acusados de integrar uma quadrilha envolvida em desmatamento ilegal e comércio ilegal de madeiras conforme revelado pela Operação Jurupari da Polícia Federal deflagrada em junho de 2010.
Em 2013, o desembargador do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, Tourinho Neto, atendeu um pedido da defesa de Janete Riva, na época patrocinada pelo advogado Valber Melo e deferiu liminar suspendendo todas as ações penais decorrentes da Operação Jurupari, sob o argumento de violação ao princípio do juiz natural e usurpação de competência, bem como a nulidade de todos os atos decisórios, tendo em vista que foram investigadas, na época, diretamente diversas pessoas com prerrogativa de foro.
Os autos foram posteriormente enviados ao Supremo Tribunal Federal (STF) e depois retornaram ao juízo federal de Cuiabá-MT, que declinou várias das ações para a Justiça Estadual, por reconhecer a ausência de interesse da União.
Ao aportar os autos na Justiça Estadual, em relação aos servidores acima, o Ministério Público Estadual requereu a declaração de nulidade dos atos decisórios praticados pelo Juízo Federal, em especial o recebimento da denúncia, bem assim a nulidade dos demais atos processuais dele decorrentes e o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva dos denunciados em relação aos delitos.
O magistrado acolheu o pedido do Ministério Público e declarou a nulidade dos atos decisórios, a extinção da pena pela maioria dos delitos, tendo em vista a prescrição, arquivamento por falta de justa causa em relação ao delito de estelionato e recebeu parcialmente a denúncia apenas pelo tipo penal do artigo 69-A da lei 9605/98.