"> MPE bloqueia bens de servidores da Prefeitura de VG – CanalMT
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MPE bloqueia bens de servidores da Prefeitura de VG

Da Redação

Dois servidores da Prefeitura de Várzea Grande tiveram os bens bloqueados por decisão judicial, após serem denunciados pelo Ministério Público do Estado (MPE), por enriquecimento ilícito, em ação civil por ato de improbidade administrativa c/c ressarcimento de danos ao erário.

Segundo denúncia do MPE/MT, Inaciray Ramos de Brito e Ronny Cold Bispo do Espírito Santo – ambos servidores efetivos do município -, estariam elaborando projetos de obras, a serem realizadas em Várzea Grande, responsabilizando-se tecnicamente por eles e ainda, participando de processo de aprovação dos mesmos no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Urbano da Agência de Habitação, Regularização Fundiária e Desenvolvimento Urbano do município.

Consta do Inquérito Civil do MPE/MT, que os servidores utilizavam-se da máquina pública para exercerem suas profissões particulares, na medida em que elaboravam seus projetos dentro da Agência de Habitação, utilizando-se até mesmo da mão-de-obra de outros servidores da Agência, inclusive estagiários, os quais os ajudavam em seus projetos de particulares.

O MPE/MT sustenta que eles sabiam que jamais poderiam realizar a análise e aprovação de projetos que eles próprios assinavam como responsáveis técnicos, nem mesmo poderiam desempenhar suas atividades como arquitetos no Município de Várzea Grande, prestando serviços a particulares, pois trabalhavam em órgão investido de poder de polícia e na condição de servidores públicos, exerciam o poder de fiscalização.

O MP requereu, em sede de pedido cautelar, a decretação da indisponibilidade dos bens e valores dos denunciados.

O pedido foi acatado pelo juiz titular da Primeira Vara Especializada da Fazenda Pública, José Luiz Leite Lindote, em decisão proferida em 23 de março deste ano.
Conforme a decisão do magistrado, a indisponibilidade de bens, não é a própria sanção proposta pela lei, mas, sim, uma providência cautelar, com nítido caráter preventivo, que tem por objetivo acautelar os interesses do erário durante a apuração dos fatos, evitando a dilapidação, a transferência ou ocultação dos bens, que tornariam impossível o ressarcimento do dano.

De acordo com Lindote, há nos autos indícios suficientes da prática de ato de improbidade administrativa que causou danos ao erário público. “Assim, em que pese os entendimentos em contrário sobre a medida cautelar pretendida, é imperioso que se lhe imprima uma interpretação preventiva ao erário, no sentido de evitar maiores desfalques ao patrimônio público lesado, direito indisponível e pertencente a toda a coletividade. No caso, não há perigo para o demandado, quanto à irreversibilidade da medida, ao passo que para os entes públicos, esta, é evidente” destaca o magistrado.

“Nesse sentido, defiro o pedido cautelar, para tornar indisponíveis os bens dos requeridos INACIRAY RAMOS DE BRITO e RONNY COLD BISPO DO ESPIRITO SANTO. Para a efetivação da medida, procedo ao bloqueio das contas correntes e aplicações em nome dos requeridos pelo sistema Bacen Jud, até o limite da pretensão do ressarcimento: INACIRAY RAMOS DE BRITO no valor de R$ 38.582,81 (trinta e oito mil, quinhentos e oitenta e dois reais e oitenta e um centavos); e RONNY COLD BISPO DO ESPIRITO SANTO no valor de R$ 33.940,70 (trinta e três mil, novecentos e quarenta reais e setenta centavos)” decidiu o magistrado, que determinou a realização de pesquisa “online”, através do sistema RENAJUD, objetivando encontrar veículo (s) em nome do (a)(s) executado (a)(s) e, em caso de pesquisa positiva, proceder ao bloqueio da transferência.

Os servidores denunciados foram notificados para, querendo, oferecerem manifestação por escrito (defesa preliminar), que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de 15 dias.

(Rojane Marta VGNóticias)


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