"> Três servidores da AL perdem o cargo por efetivação ilegal – CanalMT
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Três servidores da AL perdem o cargo por efetivação ilegal

Kayza Burlin

O juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, Luís Aparecido Bortolussi Junior, condenou no dia 5 deste mês três servidores da Assembleia Legislativa de Mato Grosso a perda do cargo por efetivação ilegal no serviço público. Trata-se de Epaminondas Paula de Souza, Euda Borges de Moraes e Claudio Martins de Siqueira. Os trÊs foram efetivados ilegalmente nos cargos, sem a devida aprovação em concurso público, o que fere a Constituição Federal.

A decisão atendeu pedido do Ministério Público Estadual (MPE) que já ajuizou o total de 211 ações civis públicas requerendo a nulidade da efetivação de servidores públicos sem a devida aprovação em concurso.

Epaminondas de Souza e Euda Borges ocupavam o cargo de técnico legislativo de nível médio. Já Claudio Martins, possuía nível funcional superior.
Após o trânsito em julgado – ou seja, após o término do processo, quando esgotadas todas as possibilidade de recurso -, o juiz determinou que a AL-MT deixe de realizar os pagamentos de salários aos servidores, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
Os três servidores haviam alegado que tinham mais de cinco anos de atuação profissional, mesmo sem prestar concurso público, na data de promulgação da Constituição – 5 de outubro de 1988. Eles apresentaram fichas funcionais de prefeituras no interior.
Porém, a Constituição Federal disciplina que os trabalhadores devam possuir cinco anos de atuação “ininterrupta” no mesmo órgão público para serem beneficiados com a chamada “estabilidade funcional”, que determina que os trabalhadores do funcionalismo só podem ser exonerados após processo administrativo.
O benefício foi instituído como um acordo entre os servidores na data de promulgação da Constituição. Na época, aqueles que atuavam no funcionalismo há mais de cinco anos, mesmo sem prestar concurso público, seriam considerados “estáveis” pelo poder público.
Nenhum dos servidores, no entanto, conseguiu provar que atuavam há mais de cinco anos continuamente na Assembleia Legislativa. Com a declaração da inconstitucionalidade dos atos administrativos que determinaram a estabilidade do servidores, todos os processos subsequentes – como instituição e gratificações, ou mesmo remanejamento para outros cargos -, também perdem efeito, ocasionando a demissão do trabalhador do funcionalismo.


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