Em meio ao debate nacional a respeito da reforma da previdência que caminha a passos de tartaruga no Congresso Nacional, o secretário de Estado de Gestão, Júlio Modesto, acredita que o déficit na previdência de Mato Grosso pode ultrapassar a margem de R$ 800 milhões em 2017, o que leva a necessidade urgente de aprovação de reformas para evitar um colapso nos próximos anos que atingiria R$ 1 bilhão.
Na avaliação do secretário, essa ascensão do déficit previdenciário pode mergulhar as contas de Mato Grosso em graves dificuldades, colocando assim em xeque o compromisso da gestão estadual em honrar com os pagamentos das aposentadorias no serviço público.
Modesto ressalta que apenas o aumento na contribuição previdenciária de 11% para 14% não altera esse quadro de crise, necessitando o Executivo e o Legislativo de firmar consenso a respeito da adoção de medidas que garantam o equilíbrio desta despesa.
“Em 2017 o déficit aproximado é de 800 milhões, mas só o aumento da contribuição previdenciária não resolve simplesmente. É uma das alternativas, alivia um pouco a pressão, mas a cada um ponto percentual contribuído pelo servidor significa dois pontos a mais de custeio ao patronal. Isso gera a redução do déficit mas sozinho não resolve”, disse.
De acordo com Modesto, outras medidas deverão ser tomadas para garantir o equilíbrio da previdência social mato-grossense em longo prazo, e assim evitar que o Estado não consiga pagar as aposentadorias regularmente.
“Não adianta medidas paliativas. O que precisamos é de um estudo técnico que possa garantir o equilíbrio da previdência até 70 anos por exemplo. Isso envolve um conjunto de soluções como previdência complementar, fundo imobiliário previsto na lei do MT Prev, outros fundos imobiliários e mais complementos de ações para reduzir o déficit financeiro”, disse.
No projeto de lei do MT Prev sancionado pelo ex-governador Silval Barbosa (PMDB), um levantamento preliminar feito pelo governo do Estado em 2014 indica que 8,5 mil imóveis estão aptos para serem utilizados por meio de concessão a partir da criação do fundo de investimentos previdenciário.