A Ilha da Banana, localizada no centro de Cuiabá, voltou a ser alvo de ação judicial. Dessa vez, um morador conseguiu na justiça a suspensão da demolição de sua residência que estava autorizada desde dezembro do ano passado para a passagem do Veículo Leve Sobre Trilhos (VLT).
A desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos acatou o agravo de instrumento interposto por Talita Addor Nunes da Silva e Douglas Nunes da Silva, herdeiros de Augusto Addor Nunes da Silva, falecido durante o processo judicial, iniciado em 2013.
Eles requererem a suspensão da decisão proferida pelo juiz Roberto Teixeira Seror, da Quinta Vara de Fazenda Pública, que concedeu liminar para determinar a imissão provisória ao Governo do Estado na posse da área de 182,64m².
Na época, o juiz alegou que o Instituto Patrimônio Histórico Artístico Nacional (Iphan) se manifestou favoravelmente à desapropriação do imóvel, pois a área não é tombada como patrimônio histórico, desde que fosse para a implantação do projeto do Largo do Rosário.
Além disso, entendeu que a não imissão na posse inviabilizará a execução do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT), visto que o depósito da indenização no valor de R$ 179 mil já havia sido realizado pelo Estado.
Por outro lado, a família de Augusto Addor interpôs o agravo de instrumento por entender que os motivos alegados como urgentes para conceder a imissão na posse não estão mais presentes, uma vez que a execução das obras ocorreria antes do evento da Copa do Mundo em 2014 e que já não há mais certeza sequer se o VLT sairá do papel.
Alegam ainda que a imissão de posse do imóvel foi feita sem antes ter determinado avaliação judicial provisória e que a única avaliação existente foi apresentada por meio de Laudo Técnico do Estado.
Diante da situação, a desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos decidiu pela suspensão da decisão de demolição por entender que não há urgência para a ação, “uma vez que nem sequer existe a certeza de que as obras propaladas como urgentes serão imediatamente iniciadas”, muito menos há indicação de dotação orçamentária para a realização das obras.
“Dessa forma, inadmissível a autorização da imissão prévia com a mera alegação da urgência, sem a devida demonstração. Isso posto, concedo o efeito suspensivo postulado e determino a suspensão da decisão proferida pelo Magistrado de Primeiro Grau”, diz.
Demolição – Com a decisão, não há informações de como ficará a execução do projeto do Largo do Rosário, já que a empresa cuiabana Material Forte Incorporadora Ldta foi contratada para realizar o trabalho que teria inicio pela ilha.
Atualmente, existem 14 casas a serem desapropriadas na Ilha da Banana, além do objeto da ação.
Largo do Rosário – A execução do Largo do Rosário prevê o fechamento da avenida Coronel Escolástico, sentido Prainha, em frente a igreja do Rosário que passará compor o largo.
Com isso, uma parte da ilha será demolida para dar espaço à nova via que permitirá a descida do trânsito da avenida Coronel Escolástico, além de incluir o trilho para a passagem do Veículo Leve Sobre Trilhos (VLT) que deve subir o Morro da Luz.(Karine Miranda do GD)