O episódio conhecido como escândalo da Maçonaria no Judiciário de Mato Grosso, que repercutiu nacionalmente no período de 2009 a 2010, ganhou novos contornos na quinta-feira (16).
Isso porque a juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Arruda, julgou improcedente uma denúncia formulada pelo Ministério Público Estadual (MPE) que acusava o ex-presidente do Tribunal de Justiça, desembargador José Ferreira Leite, e os juízes Marco Aurélio dos Reis Ferreira Leite, Marcelo Barros e Antônio Horácio da Silva Neto pelo crime de peculato.
Todos estão aposentados compulsoriamente por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Em fevereiro de 2010, houve a condenação disciplinar pelo órgão de controle externo pela mesma acusação: a de que todos favoreceram uma cooperativa de crédito ligada a uma maçonaria da qual integravam com dinheiro desviado do Tribunal de Justiça.
Naquela ocasião, ainda foram aposentados compulsoriamente os desembargadores Mariano Travassos e José Tadeu Cury (já falecido) e os juízes Irênio Lima Fernandes, Juanita Clait Duarte, Graciema Ribeiro Caravellas e Maria Cristina Oliveira Simões.
Inicialmente, a denúncia pelo crime de peculato foi oferecida pela Procuradoria Geral da República (PGR) ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) em obediência ao foro por prerrogativa de função assegurado pela Constituição Federal na esfera criminal aos desembargadores.
Com a perda do cargo, os autos foram remetidos à primeira instância da Justiça de Mato Grosso e distribuída a Vara Especializada de Combate ao Crime Organizado, onde passou a tramitar desde o dia 26 de abril de 2010.
De acordo com a denúncia criminal, o desembargador José Ferreira Leite exerceu a presidência do Tribunal de Justiça no biênio 2003/2005 e, ao mesmo tempo, ocupada à presidência da Loja Maçônica “Grande Oriente de Mato Grosso”.
O magistrado tinha como juízes auxiliares da presidência do Judiciário um de seus filhos, Marcos Aurélio dos Reis Ferreira Leite, e os juízes Marcelo Barros e Antônio Horácio da Silva Neto. Os três eram grão mestres da Loja Maçônica Grande Oriente de Mato Grosso.
Em agosto de 2003, essa maçonaria criou uma cooperativa de créditos e como não detinha conhecimento operacional para viabilizar este projeto, firmou convênio com a Cooperativa de Crédito Rural do Pantanal (Sicoob), que instalou um posto de atendimento nas dependências da loja maçônica Grande Oriente de Mato Grosso para captar recursos financeiros junto aos cooperados e administrá-los.
Porém, a Cooperativa de Crédito apresentou estado falimentar e foi descredenciada pelo Banco Central, vindo a encerrar suas atividades no final do ano de 2004 com prejuízo financeiro de aproximadamente R$ 1 milhão.
Diante do prejuízo dos cooperados, os quatro magistrados, na condição de membros da maçonaria, agiram para ressarcir financeiramente os cooperados. Para isso, articularam um grupo de maçons que dispunham de boas condições econômicas para saldar os compromissos financeiros da cooperativa de crédito da Loja Maçônica.
A recuperação desse dinheiro pelos maçons ficaria na dependência do resultado da ação judicial movida pela Loja Maçônica contra os administradores da SICOOB.
Em dezembro de 2004, os magistrados direcionaram recursos pessoais à Loja Maçônica após empréstimos contraídos com a Cooperativa de Crédito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso (CREDJUD) que totalizaram R$ 260 mil.
O desembargador José Ferreira direcionou R$ 110 mil de recursos próprios e R$ 50 mil oriundos de um empréstimo enquanto os juízes Marco Aurélio dos Reis Ferreira Leite, Antônio Horácio e Marcelo Souza de Barros contribuíram com R$ 50 mil cada.
No entanto, a contribuição financeira pessoal dos magistrados servia apenas como mera aparência, pois, pela liderança do desembargador José Ferreira Leite, houve um plano para desviar dinheiro dos cofres do Judiciário de Mato Grosso para favorecimento da cooperativa vinculada a Loja Maçônica Grande Oriente de Mato Grosso e dos próprios magistrados.
Esse esquema envolveria o depósito em suas contas bancárias a título de verbas funcionais, para que posteriormente fossem transferidas a maçonaria e a cooperativa de crédito.
Como apenas quatro magistrados não conseguiriam quitar a dívida de R$ 1 milhão, foi ampliado o grupo de magistrados que teria dinheiro para receber do Tribunal de Justiça a título de verba funcional que não foi paga corretamente em época devida.
Para justificar a decisão de julgar improcedente a denúncia, a juíza Selma Arruda alegou que estava devidamente comprovado que houve favorecimento a pagamentos de magistrados, mas não se pode atribuir o crime de peculato, pois as verbas funcionais estavam pendentes de pagamento.
“O motivo é um só: todos os réus e demais juízes envolvidos no evento tinham créditos a receber e os valores que lhes foram repassados eram realmente devidos pelo Estado. A celeuma que causou toda esta ação penal não é de ordem criminal, mas sim ética”, diz trecho da decisão.