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Desembargador cita “teimosia”de Juíza Selma Arruda

Da Redação

Ao conceder liberdade ao empresário Walter Dias Magalhães Júnior, sócio do Grupo Soy, o desembargador Orlando Perri citou “teimosia” e abusividade da juíza da Sétima Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, Selma Rosane Santos Arruda, em cumprir decisões superiores.

Walter Dias estava preso desde o final do mês de agosto de 2016, por supostamente cometer crimes de estelionatos, investigados na Operação Castelo de Areia. Em 8 de novembro de 2016 a Primeira Câmara Criminal, em sessão ordinária, concedeu parcialmente a ordem de habeas corpus impetrada em favor de Walter Dias para substituir a prisão preventiva por outras medidas cautelares, entre elas, a imposição de fiança no valor de R$ 6,160 milhões.

Como fiança, a defesa do empresário indicou uma área de terra rural com 1.000ha, desmembrada de uma área maior de 6.936ha, no lugar denominado “Santa Fé”, situada em Jaciara, e que está matriculada em nome de Denisson Seabra, avaliada em novembro de 2008, pela empresa GPO Engenharia, em R$ 7.815.000,00, pelo valor de mercado do imóvel, e em R$ 6.780.000,00, pelo valor de liquidação forçada.

No entanto, a juíza Selma Arruda, não recebeu a Fazenda como garantia, sob argumento de conter irregularidades no número de matrícula do imóvel, além de querer expedir alvará de soltura somente após confirmar a hipoteca da fazenda com o proprietário do imóvel, e manteve o empresário preso, enquanto estas questões não eram solucionadas.

Em sua decisão, proferida nessa segunda-feira (13.03), Perri destaca que: “Antes de tudo, convém ressaltar que é inconcebível admitir que qualquer pessoa, seja ela quem for, e independentemente da natureza do crime por ele praticado, ou supostamente cometido, fique segregada, de maneira definitiva ou cautelar, um dia além do devido”.

E menciona que as irregularidades foram, aparentemente, sanadas, uma vez que o próprio proprietário da área rural, mediante escritura pública, ofereceu o bem para hipoteca de fiança em favor do paciente.

Segundo a decisão de Perri, Selma estaria resistente em cumprir a decisão superior para libertar o empresário, e protelando a avaliação do imóvel dado como fiança.

“Ocorre que, no caso em apreço, a oferta do imóvel se deu logo após o acórdão proferido pela Primeira Câmara Criminal, ou seja, no final do mês de novembro de 2016, e, naquela oportunidade – até de maneira justificável –, a autoridade coatora não determinou a realização da avaliação, devido às inconsistências na documentação apresentada, conquanto pudesse tê-lo feito. De toda maneira, a defesa do paciente instruiu seu pedido com avaliação feita pela empresa GPO Engenharia, realizada em novembro de 2008, comprovando que o valor da área supera o montante da fiança arbitrada” cita trecho da decisão.

Conforme Perri, no caso concreto, a magistrada poderia e deveria, desde a indicação do imóvel, ou seja, há mais de três meses, ter determinado a realização da avaliação, não obstante as inconsistências nos documentos apresentados pela defesa.

“De todo modo, antes de deliberar sobre a pretensão deduzida pela defesa do paciente, no atinente à expedição do alvará de soltura, determino que a autoridade coatora, no prazo de vinte e quatro horas, manifeste-se de maneira concreta e objetiva sobre a indispensabilidade das diligências por ela determinadas, em especial a ouvida pessoal do proprietário da área rural, a ponto de justificar a protelação da formalização da fiança mediante hipoteca do imóvel e a consequente soltura do paciente, em inequívoca afronta ao acórdão proferido pela Primeira Câmara Criminal deste Sodalício” destaca o desembargador.

Ainda, Orlando Perri ameaçou denunciar a juíza na Corregedoria Geral de Justiça, “Advirto, ainda, que, se demonstrada recalcitrância (TEIMOSIA) da autoridade coatora no cumprimento da ordem exarada por este Sodalício, sobretudo neste caso específico, será encaminhada fotocópia dos autos à Corregedoria-Geral de Justiça para instauração de procedimento administrativo para apuração dos fatos e de possível infração disciplinar, sem prejuízo do reconhecimento da abusividade da alegada protelação, para fins de responsabilizações, inclusive do Estado” ressalta.(Rojane Marta/VGNotícias)


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