"> Detran de MT tem leilão de carros barrado pelo STF – CanalMT
Reprodução

Detran de MT tem leilão de carros barrado pelo STF

Da Redação

Em decisão unânime, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente recurso da Assembleia Legislativa de Mato Grosso e manteve a inconstitucionalidade da lei estadual 10.271, responsável pela criação do Programa Pátio Limpo.

Em dezembro, o ministro Luis Roberto Barroso concedeu liminar reconhecendo a inconstitucionalidade. Agora, em julgamento de mérito, foi mantida a decisão.

A lei de autoria do deputado estadual José Domingos Fraga (PSD) autorizava a ida para leilão dos veículos apreendidos pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) após transcorrer 90 dias sem qualquer reclamação do proprietário.

Ainda estava previsto que os veículos não alienados na hasta pública e com plenas condições de uso deveriam ser doados a instituições filantrópicas que prestam assistência a criança, adolescentes e idosos.

Ao mesmo tempo, os veículos que não arrematados em leilão e que não podem ser doados em razão do sucateamento, seriam alienados para empresas que atuam no desmanche de veículos e/ou comércio de peças usadas e para usinas siderúrgicas/metalúrgicas para reciclagem.

A lei foi criada com o intuito de esvaziar o pátio do Detran acumulado com carros e motos cujos proprietários não tem mais interesse em resgatá-los.

Porém, a Suprema Corte entendeu é inconstitucional lei de iniciativa do poder Legislativo que desencadeia aumento de despesas públicas em matéria de iniciativa do chefe do Poder Executivo, bem como é de competência do chefe do Poder Executivo a autoria de leis que estruturam ou alterem órgãos ou Secretarias da administração pública.

Ainda foi destacado que as regras do processo legislativo federal, especialmente as que dizem respeito à iniciativa reservada, são normas de observância obrigatória pelos Estados-membros. “A inconstitucionalidade formal é plena e nulifica por inteiro o texto legal viciado, prejudicado o conhecimento da inconstitucionalidade material” diz um dos trechos da decisão.

( Rafael Costa do GD)


O que achou desta matéria? Dê sua nota!:

0 votes, 0 avg. rating

Compartilhar:

Deixe uma resposta