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Prefeito de Leverger pode ser cassado

Da Redação

O Ministério Público Eleitoral (MPE) ingressou com pedido de cassação do mandato do prefeito de Santo Antônio de Leverger, Valdir Pereira de Castro Filho, o Valdirzinho (PSD) e da vice-prefeita Francieli Magalhães de Arruda (PTdoB) por abuso de poder político na campanha eleitoral de 2016.

A ação protocolada no dia 2 de março pelo promotor de Justiça Natanael Moltocaro Fiúza também pede a cassação do mandato do vereador Pedro Fernandes de Mello (PSD), “o Perozão”. Todos ainda poderão ser condenados a perda dos direitos políticos por oito anos.

O trio é acusado de utilizar uma máquina retroescavadeira de propriedade do município para realizar serviços em propriedade particular e assim comprar votos de eleitores da zona rural.

No dia 17 de agosto de 2016, a Polícia Civil foi acionada pelo cidadão Raimundo Gonçalves de Queiroz para apurar a notícia de que a máquina retroescavadeira estaria sendo utilizada irregularmente em uma propriedade rural particular, localizada na região de Porto de Fora.

O serviço estava sendo feito a partir de uma ordem dada pelo prefeito Valdir Filho. Em depoimento a Polícia Civil, a proprietária do terreno, Benedita Natividade de Queiroz confirmou a solicitação do serviço ao prefeito para a limpeza de um tanque existente na área.

O vereador Pedro Mello, conforme depoimento à Polícia Civil do operador de máquina Paulo César Nunes da Silva, tinha a missão de orientar os trabalhadores a como proceder na limpeza da área.

O parlamentar ainda chegou a custear combustível da máquina diante do seu interesse pessoal de atender a proprietária do terreno.

As investigações ainda apontaram que o vereador Pedro Mello trabalhava como motorista do prefeito Valdir Filho.

Porém, se desincompatibilizou para disputar a eleição, mas agia como assessor direto do prefeito, o que configurou abuso de poder político.

“Os candidatos Investigados, com abuso de poder político, colocaram o uso de bem público a serviço de suas candidaturas, o prefeito Valdir por implementar programa social até então inexistente, em período eleitoral, e o Vereador Pedro Fernandes, por também participar da implementação de tal programa social até então inexistente, em período eleitoral, mas também por atuar em serviços prestados pela Prefeitura, como se no exercício de seu cargo público efetivo estivesse, em momento em que estava afastado de suas funções por determinação legal, tudo com vista a tirar proveito de tal conduta”, diz um dos trechos da ação. (Rafael Costa do GD)


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