A Sexta Câmara Criminal do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou na tarde desta quinta-feira (9) pedido do ex-governador Silval Barbosa (PMDB) para anular atos da juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Arruda, nos processos da Operação Sodoma da Polícia Civil.
Se o pedido fosse aceito, estariam automaticamente anulados todos os termos de colaboração premiada homologadas pela magistrada e ainda os decretos de prisão preventiva, garantindo liberdade imediata aos acusados que ainda estão presos.
Ainda estão detidos no Centro de Custódia de Cuiabá o ex-governador Silval Barbosa e o seu ex-chefe de gabinete, Silvio César Correa de Araújo, o ex-secretário de Fazenda, Marcel de Cursi, e o ex-secretário adjunto de Administração, José Nunes Cordeiro.
A tese defendida pelo advogado Ulisses Rabaneda, responsável pela defesa do ex-governador Silval Barbosa, apontava que a juíza Selma Arruda deveria ser considerada suspeita para conduzir as ações penais relativas a Operação Sodoma.
Isso porque a magistrada teria se extrapolado no momento da homologação das delações premiadas ao interrogar delatores e produzir provas, o que é de competência exclusiva dos órgãos de investigação.
O julgamento do STJ foi retomado na tarde desta quinta-feira (9) após pedido de vistas do ministro Rogério Schietti, que votou contrário a anulação por entender que o Código de Processo Penal (CPP) não possui regras explícitas sobre as hipóteses de suspeição dos juízes em casos de excessos nas oitivas e atos processuais.
O entendimento foi acompanhado pelo ministro Nefi Cordeiro e Antônio Saldanha Palheiro. Somente o ministro Sebastião Reis votou a favor.