"> TJ mantém bloqueio nas contas de Faiad – CanalMT
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TJ mantém bloqueio nas contas de Faiad

Da Redação

Preso na 5ª fase da Operação Sodoma deflagrada no dia 14 de fevereiro deste ano, o advogado e ex-secretário estadual de Administração, Francisco Faiad (PMDB), conseguiu habeas corpus e ganhou liberdade, mas segue com as contas pessoais e de sua empresa bloqueadas em até R$ 5,8 milhões. O pedido para desbloqueio foi negado pelo desembargador Alberto Ferreira de Souza, relator do mandado de segurança impetrado pela empresa Advocacia Faiad – EPP.

Na última fase da Operação Sodoma sob responsabilidade da Delegacia Fazendária (Defaz) juntamente com o Ministério Público Estadual (MPE), os alvos foram investigados por crimes de fraudes à licitação, corrupção, peculato e organização criminosa em contratos celebrados entre as empresas Marmeleiro Auto Posto Ltda e Saga Comércio Serviço Tecnológico e Informática LTDA, nos anos de 2011 a 2014, com o governo do Estado.

Nesse contexto, o ex-secretário é acusado integrar a organização criminosa chefiada pelo então governador Silval Barbosa (PMDB) auxiliando na arrecadação de propina. No mandado de prisão contra ele decretado pela juíza Selma Rosane Santos Arruda, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, consta que Francisco Faiad também desviou R$ 916,8 mil dos cofres estaduais. Tal valor, segundo as investigações da Polícia Civil, teria sido destinado para formação de caixa 2 campanha eleitoral do grupo político de Silval em 2014, ocasião em que Faiad disputou uma vaga de deputado estadual.

Consta no despacho de Selma Arruda que nomeação de Faiad em substituição a César Roberto Zílio na SAD se deu para que ele garantisse a continuidade da arrecadação de propina para a organização criminosa. De acordo com as investigações, Faiad passou a integrar a organização criminosa exatamente para lograr êxito no pagamento devido ao Posto Marmeleiro uma vez que vinha sendo pressionado pelos empresários Juliano Volpato e Edésio Corrêa a efetuar a quitação de débito. Ela mandou bloquear as contas dos investigados e no caso de Faiad o bloqueio recaiu sobre suas contas pessoais e da empresa que ele é sócio.

No mandado de segurança impetrado para revogar o bloqueio das contas da empresa, a defesa aponta ilegalidade no despacho da juíza Selma afirmando que ela deixou de fundamentar a decisão sobre o bloqueio.

Para a defesa de Faiad, a decisão da magistrada “foi imposta à míngua de quaisquer indicativos de que as contas bancárias da impetrante tenham sido utilizadas para as supostas práticas delitivas ou, tampouco, para o abrigo dos valores provenientes da trama criminosa em que supostamente envolvido um de seus sócios, quem, de resto, ocupava o cargo de Secretário de Estado de Administração à época e, portanto, sequer se encontrava no exercício da advocacia, dada a incompatibilidade legal para o ofício”.

Pondera ainda que o juízo já se encontra devidamente garantido pelo imóvel ofertado por Francisco Faiad a título de fiança, devidamente arbitrada no habeas corpus que colocou o ex-secretário em liberdade. Argumenta que “se os fundamentos para a decretação da prisão foram precários e insubsistentes, os mesmos também são frágeis para o sequestro das contas bancárias, especialmente da pessoa jurídica, que nem sequer é parte do feito”.

Por sua vez, o relator do mandado de segurança não acatou os argumentos e negou o pedido de liminar. O desembargador Alberto Ferreira mandou notificar a juíza Selma Rosane para encaminhar cópias de todos os documentos e decisões para que ele tenha subsídios para apreciar o mérito (pedido principal). A decisão foi proferida na última quinta-feira (2)(Welington Sabino do GD)


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