A ex-chefe de gabinete do ex-deputado estadual José Riva, Maria Helena Caramello, será demitida da Assembleia Legislativa. Isso porque o juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, Luis Aparecido Bortolussi Junior, aceitou pedido do Ministério Público Estadual (MPE) e anulou o ato de posse de quatro servidores efetivados sem concurso público.
Caranello chegou a ser presa preventivamente em 2015 pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) na Operação Célula Mãe pela suspeita de integrar um esquema de desvio de R$ 1,8 milhão por meio de fraude na verba de suprimentos.
Ainda tiveram os atos administrativos de posse no serviço público anulados os servidores Rubens Pinto da Silva, Varney Figueiredo de Lima e Leocir Antônio Boeri. Todos ainda foram condenados a pagar individualmente o valor de R$ 5 mil referente às custas processuais.
No total, o Ministério Público já ingressou com mais de 10 ações civis públicas requerendo a nulidade de atos administrativos da Assembleia Legislativa que efetivaram ilegalmente servidores sem concurso público. As demais ainda estão a espera de julgamento.
De acordo com a investigação do Ministério Público, Maria Helena Caramello contabilizou indevidamente tempo de serviço público prestado para requerer sua estabilidade após a promulgação da Constituição de 88.
“Em que pese constar na ficha funcional da ré Maria Helena Ribeiro Ayres Caramello, mais precisamente, Portaria nº 171/92 (acostado no documento denominado de notícia de fato 1), o averbamento de 05 (cinco) meses e 25 (vinte e cinco) dias de serviços prestados, no período de 01/02/83 a 25/07/83, à Atlântica CIA. Nacional de Seguros; de 01 (hum) ano, 08 (oito) meses e 06 (seis) dias de serviços prestados, no período de 26/07/83 a 01/04/85, ao Bradesco S.A.; e de 02 (dois) anos de serviços prestados, no período de 01/07/85 a 07/07/87, à Metamat, não podem ser aproveitados com o fito de preencher os requisitos da estabilidade excepcional”, diz um dos trechos da decisão.
A defesa de Caramello sustentou prescrição amparada na alegação de que a administração pública tem o prazo de cinco anos para corrigir os seus atos administrativos, o que foi rejeitado pelo magistrado que ressaltou se tratar de ato inconstitucional que dispensa o cumprimento de prazo.