Em decisão unânime, o plenário do Tribunal de Justiça rejeitou no dia 26 de janeiro embargos de declaração protocolados pela Assembleia Legislativa e pelo ex-deputado Dilceu Dal Bosco (DEM) para autorizar a retomada dos pagamentos relativos a aposentadoria de ex-deputados por meio do Fundo de Aposentadoria Parlamentar (FAP).
A decisão seguiu parecer da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) e foi publicada no Diário da Justiça que circulou na sexta-feira (3).
O argumento de ambos é que houve omissão e contradição na decisão dos desembargadores do Tribunal de Justiça no julgamento realizado em julho do ano passado que julgou ilegal os pagamentos.
De acordo com a defesa, os magistrados fundamentaram seus votos em um parecer do Ministério Público Estadual (MPE) que não teria feito referência a artigos das leis 7.498/2001, 7960/2003 e 9.041/2008 e não levou em consideração leis federais que atestariam a validade do pagamento.
Ainda foi alegado que existe um recurso extraordinário pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que pode validar o regime de aposentadoria especial aos detentores de mandatos eletivos.
O Procurador Geral de Justiça Paulo Prado argumentou que Assembleia Legislativa e o ex-deputado Dilceu Dal Bosco buscam discutir questão constitucional já posta em apreciação, o que não é cabível e rechaçou a tese de omissão e obscuridade na decisão do Tribunal de Justiça.
“Não há que se falar em omissão, mesmo porque preceito idêntico já foi declarado inconstitucional pelo STF nos autos do Recurso Extraordinário nº 351.717-1-PR; toda a fundamentação do acórdão embargado foi no sentido da inconstitucionalidade, com citação de trecho, inclusive, do pronunciamento do Ministro Sepúlveda Pertence do STF; a citação do parecer do Procurador-Geral da República nos autos da ADI Nº 5.302/RS, no sentido de que não há regra constitucional ou federal que preveja regime previdenciário distinto em benefício de deputados e senadores, não torna a decisão obscura”, diz um dos trechos do parecer.
O voto pela improcedência de reformar a decisão pela inconstitucionalidade do FAP tinha como relatora a desembargadora Nilza Maria Possas de Carvalho. O voto foi acompanhado pelos demais desembargadores sem ressalvas.