Já condenado a 18 anos de prisão em regime fechado em razão de crimes cometidos enquanto presidiu a Câmara Municipal de Cuiabá, o ex-vereador João Emanuel (sem partido), ingressou com pedido de revogação de prisão preventiva relacionada a acusação de estelionato feita pela Operação Castelo de Areia.
De acordo com as investigações da Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO), João Emanuel é suspeito de ser um dos líderes de uma quadrilha que aplicava golpes financeiros de até R$ 50 milhões em empresários por meio da falsa promessa de concessão de empréstimos financeiros com cobrança de juros abaixo do preço de mercado.
O ex-vereador seria vice-presidente do Grupo Soy, uma mera empresa de fachada que servia para aplicação dos golpes. O pedido de revogação da prisão preventiva será analisado pela juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Arruda.
Em um dos golpes, uma vítima afirma que o vice-presidente da empresa Soy Group, o advogado João Emanuel, teria utilizado um ‘falso chinês’ para ludibriá-lo em um suposto investimento com parceria com a China, fazendo com que o investidor emitisse 40 folhas de cheque, que juntas somam o valor de R$ 50 milhões.
Atualmente, João Emanuel está detido no Centro de Custódia de Cuiabá (CCC) em razão de outros mandados de prisão preventiva.
Outras duas prisões estão decretadas em razão da Operação Aprendiz do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), na qual é suspeito de desviar dinheiro da Câmara Municipal por meio de fraudes em licitações para pagar agiotas. E outro mandado de prisão pela suspeita de intermediar um esquema de venda de sentença em favor de traficantes.
Por fraudes em licitação e pela suspeita de liderar um esquema de grilagem de terras, o ex-vereador foi preso em 2013 e teve o mandato cassado no ano seguinte.
Em dezembro, a juíza Selma Arruda condenou João Emanuel a 18 anos de prisão e 305 dias-multa por fraude em licitação e desvio de dinheiro no período em que presidiu o Legislativo municipal. A pena é resultado das somas das condenações pelos crimes de peculato e por agir na modalidade de concurso de pessoas.