A Suprema Corte da Alemanha rejeitou a proposta para proscrever um partido de extrema-direita acusado de promover uma agenda racista, xenófoba e antissemita. Andreas Vosskuhle, chefe do Tribunal Constitucional Federal, disse nesta terça-feira que mesmo que o partido tivesse objetivos inconstitucionais, “atualmente não há indícios concretos de que suas ações levarão ao sucesso”.
A câmara alta do Parlamento alemão, que representa os 16 governos estaduais do país, pediu a proibição no final de 2013. É a segunda tentativa de proibir o Partido Democrático Nacional, mais conhecido pelo seu acrônimo alemão NPD. Os legisladores afirmam que o partido viola a Constituição alemã ao defender abertamente propostas racistas.
O Tribunal Constitucional Federal, que realizou três dias de audiências em março passado, não indicou em que sentido o veredito será adotado e os especialistas diferem sobre se o NPD representa uma ameaça suficiente para justificar uma proibição. Somente dois partidos foram proibidos na Alemanha Ocidental e posteriormente na Alemanha reunificada — o Partido Socialista Neonazista do Reich, em 1952, e o Partido Comunista Alemão, em 1956.
A Constituição declara: “Os partidos que, em razão de seus objetivos ou do comportamento de seus adeptos, buscam minar ou abolir a ordem básica democrática ou pôr em perigo a existência da República Federal da Alemanha, serão inconstitucionais”.