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Ex-secretário tem pedido negado por desembargador para afastar juíza

Da Redação

Em decisão liminar, o desembargador Alberto Ferreira de Souza negou no dia 14 deste mês pedido do ex-secretário de Estado de Fazenda, Marcel de Cursi, para considerar suspeita a juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Arruda, e assim afastá-la das ações penais que são decorrentes das investigações da Polícia Civil na Operação Sodoma.

O mérito ainda será julgado pelo colegiado da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, composta ainda pelos desembargadores Pedro Sakamoto e Rondon Bassil Dower Filho.

Preso preventivamente desde o dia 15 de setembro por seguidas acusações de corrupção, o ex-secretário Marcel de Cursi questionava a conduta da magistrada na condução dos processos criminais. Um dos questionamentos é a respeito de uma suposta “parcialidade”, o que levaria a prejudicá-lo.

Se o pedido de Marcel de Cursi fosse acatado, daria margem para anular todas as decisões da magistrada e favorecê-lo com a liberdade imediata. No caso, outros acusados como o ex-governador Silval Barbosa (PMDB) também seria beneficiado com a liberdade.

A defesa explorou como argumento a linguagem adotada pela magistrada nos decretos de prisão preventiva expedidos na Operação Seven, que apura suposto esquema de desvio de R$ 7 milhões por meio da compra de uma área rural de 727 hectares, no Manso. Na avaliação da defesa, houve manifestação de pré-julgamento culminando numa condenação antecipada em razão de decisões precipitadas.

“Sustentando haver, naqueles autos, de forma absolutamente irrefutável, uma série de considerações meritórias, tão precipitadas quanto reveladoras da disposição da juíza em condenar todos os réus, fator a contaminar, a seu aviso, a imparcialidade da magistrada em conduzir a Ação Penal referente à Operação Sodoma”, diz trecho de pedido da defesa.

Ao rejeitar o afastamento da juíza Selma Arruda, o desembargador argumentou a ausência de argumentos mínimos para afastar a magistrada, julgando assim o pedido improcedente.

“Logo, seja mercê da ausência de laivos mínimos a desvelarem a suspeição da magistrada nas ações penais sobreditas, seja à conta do cariz enviesado da vertente postulação, rejeitamos liminarmente a presente exceção, ante a sua improcedência manifesta”, diz um dos trechos da decisão.


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