"> Juíza nega pedido que poderia anular a Operação Sodoma – CanalMT
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Juíza nega pedido que poderia anular a Operação Sodoma

Sávio Saviola

Um pedido estratégico que poderia levar a anulação da Operação Sodoma da Polícia Civil foi negado no dia 8 deste mês pela juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Arruda. O ex-chefe de gabinete do ex-governador Silval Barbosa (PMDB), Silvio César Correa de Araújo, requereu a rescisão do termo de colaboração premiada do ex-secretário de Estado de Administração, César Zilio. Se acatado, todos os atos tomados com base nas revelações do ex-secretário poderiam ser anulados, enfraquecendo assim as provas anexadas aos autos do processo criminal.

O pedido de rescisão da delação premiada estava centralizada em dois argumentos. O primeiro alegava que César Zilio mentiu em seu depoimento, pois não incluiu um patrimônio avaliado em R$ 5 milhões que teria sido adquirido com dinheiro do crime, diante do seu compromisso de ressarcir os cofres públicos.

O segundo é que César Zilio teria ocultado informações de fatos de extrema importância para a busca da verdade no processo criminal como o recebimento de propina após intermediar um contrato de uma empresa com o governo do Estado.

No entanto, o pedido foi negado após ser constatado que César Zilio confessou em sua delação premiada ter recebido R$ 27 mil de propina após atuar como lobista em favor do empresário Fernando Infantino.

Ainda foi ressaltado que o Ministério Público esclareceu que as investigações estão em andamento, e até o momento não há provas concretas de que na construção do imóvel avaliado em R$ 5 milhões tenha sido aplicado dinheiro de propina.

A defesa de Silvio Correa de Araújo ainda questionou a decisão de manter o empresário Williams Mischur como vítima nos autos do processo. Isso porque teria cometido os crimes de lavagem de dinheiro, falso documental, fraude processual, corrupção ativa e organização criminosa.

Em depoimento à Justiça, Mischur confessou que pagava propina mensal variável de R$ 500 mil a R$ 700 mil ao ex-governador Silval Barbosa (PMDB) para manter o contrato da empresa Consignum, que oferecia empréstimo consignado aos servidores públicos estaduais, junto ao Estado.

A magistrada seguiu parecer do Ministério Público de que o empresário Williams Mischur deve ser considerado uma vítima, pois sua conduta é considerada atípica e determinou o arquivamento do inquérito policial.

“O próprio réu César Zílio confirmou que Willians assinou os falsos contratos sem sequer lê-los, porque temia a rescisão de contrato que sua empresa Consignum mantinha com o Governo do Estado e o conseqüente prejuízo à sua imagem no meio empresarial e social, uma vez que vários cheques da propina entregues à organização criminosa tinham sido utilizados na aquisição dos terrenos localizados na Avenida Beira Rio, os quais foram objeto dos contratos fraudulentos”, diz um dos trechos.

Ainda foi negado pedido para uma acareação do ex-secretário de Administração Pedro Elias com o empresário Júlio Minori Tsuji.

Em relação aos pedidos formulados pela defesa do ex-governador Silval Barbosa (PMDB), foi negado o pedido de acareação do ex-secretário César Zílio com o empresário Williams Mischur bem como de seu reinterrogatório nos autos da segunda fase da Operação Sodoma.

Também foi negado o pedido de acareação dos ex-secretários César Zílio e Pedro Nadaf bem como do ex-secretário Pedro Elias com o empresário Williams Mischur.


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