O juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, Luis Aparecido Bortolussi Júnior, negou pedido de liminar para obrigar o governo do Estado a editar um calendário de pagamentos do ano de 2016 no qual deveria constar as datas em que serão pagos o 13º salário.
O pedido foi protocolado pelo Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde e Meio Ambiente (Sisma). O magistrado designou uma audiência de conciliação para o dia 13 de abril de 2017, às 14h, e determinou a imediata citação da Procuradoria Geral do Estado (PGE).
Na ação, o sindicato alegou que a definição de um calendário de pagamento deixaria de ocorrer a retenção dolosa dos salários dos servidores públicos sem prévio aviso. Isso porque no mês de julho de 2016, o Estado atrasou o pagamento do 13º salário, o que provocou constrangimentos, transtornos e problemas de ordem financeira a um grande número de filiados.
Desde a gestão do ex-governador Blairo Maggi (PP), a gestão estadual autoriza o pagamento do 13º salário no mês de aniversário do servidor público.
“A atual gestão atrasou o pagamento do décimo terceiro de seus servidores o que foi motivo de comoção geral, pois subitamente todo o salário utilizado para manutenção de seus lares, foi irremediavelmente subtraído de seu poder pelo banco, gerando um elevado grau de incerteza e insegurança e causando uma demanda enorme por explicações sempre acompanhadas da expressão “minha conta está no vermelho e não sei como irei honrar meus compromissos nesse mês”, dizia um dos trechos da ação.
Entretanto, o magistrado entendeu que o pedido para obrigar o governo do Estado a divulgar um calendário de pagamento da folha salarial para 2016 não preenchia os requisitos para a concessão de liminar, uma vez que não estaria configurado nenhum risco iminente aos servidores públicos.
“Não vislumbro, a esta altura, a probabilidade de pertinência do direito invocado consistente na condenação do Réu a editar o calendário de pagamentos do ano de 2016, já que, a priori, aparenta tratar-se de matéria da livre discricionariedade da administração”, diz um dos trechos.