"> Taques reconhece grave crise financeira e diz que o FEX aliviará as contas públicas – CanalMT
Divulgação

Taques reconhece grave crise financeira e diz que o FEX aliviará as contas públicas

Da Redação

Reconhecendo um cenário de grave crise financeira, mas disposto a superá-la dentro da realidade estadual, o governador Pedro Taques (PSDB) anunciou ontem que o Estado fará o pagamento salarial dos servidores públicos estaduais referente ao mês de outubro até o dia 10 deste mês.

“Nós pagaremos o salário dos servidores conforme determina a Constituição estadual que estabelece o pagamento até o dia 10 e nós pagaremos independente do FEX (Fundo de Auxílio e Fomento à Exportação)”, disse.

Desde a gestão do ex-governador Blairo Maggi, o Estado adotou a prática de liberar pagamentos no úlitmo dia útil do mês aos servidores públicos estaduais. Porém, no dia 31 de outubro somente os salários dos servidores públicos com vencimentos de até R$ 3 mil líquidos foram depositados nas contas bancárias. Acima disso, será autorizado até o dia 10 de novembro.

Apesar do cenário adverso, Taques declarou que está pendente R$ 400 milhões relativo ao FEX e sua liberação pelo governo federal aliviará as contas públicas estaduais. Porém, a expectativa de Mato Grosso recai sobre a repatriação de recursos brasileiros no Exterior. Assim, acredita que poderá pagar a folha salarial e honrar outros compromissos como duodécimo mensal aos poderes constituídos, repasses aos municípios e pagamento aos fornecedores.

São aproximadamente R$ 650 bilhões que a União estipula receber e os Estados brasileiros acreditam que são beneficiários de uma parte da quantia, tanto é que ingressaram com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF)da qual Mato Grosso é signatário para que seja concedida uma decisão obrigando o governo federal a repartir este montante.

A lei que permite a regularização no Brasil de bens de origem lícita que estavam fora do país, mas que não tinham sido declarados à Receita, foi aprovada pelo Congresso Nacional no fim de 2015 e está em vigor desde janeiro.

Conforme a “Lei de Repatriação”, a pessoa física ou jurídica pode regularizar os bens que estavam fora do país pagando uma alíquota de 15% de Imposto de Renda e outros 15% correspondentes a multa.

Entretanto, a União divide com os Estados somente o valor obtido por meio do Imposto de Renda. A distribuição é feita conforme os parâmetros do Fundo de Participação dos Estados (FPE).

“O compromisso da União com os governadores é com a repatriação e ontem venceu o prazo dia 31 a opção pela repatriação que beira 60 bilhões e os governadores entraram no STF para discutir de forma legal o que pode ser feito”.


O que achou desta matéria? Dê sua nota!:

0 votes, 0 avg. rating

Compartilhar:

Deixe uma resposta