Com cinco mandados de prisão em aberto para serem todos cumpridos preventivamente no CCC (Centro de Custódia de Cuiabá), o vereador cassado João Emanuel (sem partido) não conseguiu decisão do Tribunal de Justiça para ser remetido a prisão domiciliar.
O pedido foi negado por unanimidade pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.
Emanuel está com cinco mandados de prisão expedidos pela Justiça. O último deles foi autorizado pela juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Rosane Arruda, pela suspeita de integrar uma quadrilha que aplicava golpes financeiros em empresários na ordem de até R$ 50 milhões, conforme aponta as investigações do GCCO (Gerência de Combate ao Crime Organizado) na Operação Castelo de Areia
Outras prisões estão decretadas em razão da Operação Aprendiz, na qual é suspeito de desviar dinheiro da Câmara Municipal para pagar agiotas. Há ainda outro mandado de prisão pela suspeita de intermediar um esquema de venda de sentença em favor de traficantes.
No relatório formulado pelo desembargador Orlando Perri, foi ressaltado que a prisão preventiva se faz necessária para conter o ímpeto criminoso do ex-vereador João Emanuel.
A defesa do ex-vereador é conduzida pelo seu irmão, o advogado Lázaro Roberto Moreira Lima, alegou que pela prerrogativa de ser advogado, João Emanuel tem direito a permanecer em uma cela de Estado maior. Porém, como não há nenhuma disponível no sistema carcerário, seria necessário remetê-lo a prisão domiciliar.
Porém, o desembargador Orlando Perri negou rechaçou a tese ao entender que João Emanuel tem cometido reiterados crimes, o que leva a necessidade de permanecer encarcerado.
“Desde que ele se encontre recolhido em cela separada do convívio prisional, em condições dignas de higiene e salubridade, com instalações comodidades condignas, que cumpre a mesma função da sala de Estado-Maior”.
O magistrado ainda descartou a alegação de constrangimento ilegal na decisão que decretou a custódia cautelar com fundamento na garantia da ordem pública, conforme sustentado no mandado de prisão expedido pela juíza Selma Arruda.
“Haja vista a probabilidade concreta de renitência na prática de delitos, uma vez que o paciente apesar de não ostentar condenação transitada em julgado, figura como réu em outras quatro ações penais, evidenciando que a prisão cautelar se patenteia indispensável para frear seu ímpeto criminoso”.
O voto do desembargador Orlando Perri foi acompanhado pelos demais desembargadores que compõem a 1º Câmera Criminal que são Rui Ramos, Marcos Machado e o juiz convocado Jorge Luiz Tadeu Rodrigues.