A juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Rosane Arruda, considerou prescrita uma ação penal formulada pelo Ministério Público Estadual (MPE) que acusava ex-servidores da Sanecap (Companhia de Saneamento da Capital) de fraudar licitações para favorecer empresas na compra de cloro e sulfato de alumínio, adquiridos a preços superfaturados. A decisão foi dada no dia 29 de agosto, mas publicada no Diário Eletrônico da Justiça (DJE) somente nesta terça-feira (25).
O processo criminal é resultado da Operação Tsunami da Polícia Civil, deflagrada em 2005, que resultou na prisão preventiva de seis pessoas em Cuiabá e uma em Rondonópolis. O grupo criminoso ficou conhecido na época como a “Máfia do Cloro”. O esquema envolvia também companhias de saneamento em Várzea Grande e Rondonópolis.
De acordo com as investigações da Delegacia Fazendária, a “máfia do cloro” agia há pelo menos cinco anos. Neste período, somente em Cuiabá, as licitações somaram R$ 10 milhões, com superfaturamento médio de 40% e duplicidade de pagamento, o que pode ter gerado um rombo de R$ 4 milhões aos cofres públicos.
As fraudes se davam na aquisição e entrega dos produtos. O cloro é utilizado no tratamento de água. Pelas investigações, os processos de concorrência pública não passavam de um jogo de cartas marcadas.
Para concretizar as fraudes, empresas eram registradas em nome de laranjas, que participavam da licitação, mas só uma vencia.
No entanto, o processo criminal tramitou por 11 anos sem qualquer condenação do poder Judiciário. Os crimes atribuídos pelo Ministério Publico Estadual (MPE) foram de formação de quadrilha, coação de testemunhas, corrupção passiva e fraude em licitação. Somadas, as penas ultrapassariam 20 anos, mas agora com a prescrição reconhecida será remetida ao arquivo sem qualquer punição.
Na lista dos réus estava o ex-presidente do DAE (Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande), Manoel Rivelino da Rocha, Altemar Vieira Cardozo, Adriana Vieira Cardozo, Antônio Barros Bueno Junior, Francisco Alves de Castro Braga e Gisuene Aparecida Ribeiro da Silva.