A juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Rosane Arruda, autorizou para o dia 4 de novembro, a partir das 9h30, um novo depoimento do ex-governador Silval Barbosa (PMDB) na ação penal relativa a primeira fase da Operação Sodoma da Polícia Civil.
Neste processo criminal, o peemedebista é suspeito de chefiar uma organização criminosa destinada a cobrar propina de empresas privadas para autorizar a concessão de incentivos fiscais.
A magistrada ainda autorizou novo depoimento do ex-chefe de gabinete de Silval Barbosa, Silvio César Correa de Araújo, no dia 21 de outubro, às 9h30. No dia 25 de outubro, às 9h30, será a vez do ex-secretário Marcel de Cursi.
Diante disso, a expectativa é que todos venham a contribuir com a Justiça admitindo crimes para ter a pena reduzida no processo criminal.
Essa estratégia de colaborar com a Justiça por meio de confissões foi adotada pelo ex-secretário Pedro Nadaf. Após admitir a participação numa organização criminosa destinada a desviar dinheiro dos cofres públicos do Estado, conseguiu ser posto em liberdade e sair do CCC (Centro de Custódia de Cuiabá), onde permaneceu detido pelo período superior a um ano.
Por outro lado, a magistrada negou pedido formulado pela defesa do ex-governador Silval Barbosa (PMDB) para autorizar uma acareação do ex-secretário de Estado Pedro Nadaf com o empresário João Batista Rosa, um dos sócios do grupo Tractor Parts. A acareação serviria para eliminar divergências que a defesa alega existir nos autos.
Em depoimento à Polícia Civil, o empresário João Batista Rosa afirmou ter pago R$ 2,5 milhões para ter suas empresas incluídas no Prodeic (Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial).
No entanto, a magistrada considerou as divergências como inerente a natureza do processo criminal.
“No caso dos autos, é totalmente compreensível e justificável o conflito entre as declarações de Pedro Jamil Nadaf e João Batista Rosa, porquanto, estão em situações antagônicas no processo, e é inerente à natureza humana expor os fatos criminosos do modo como melhor aprouver a cada um (…) Cabe ao Juízo, em situações como essa, basear-se nas demais provas produzidas durante a instrução processual, visando a busca da verdade, para a realização da Justiça no caso concreto, o que é a decisão mais acertada, haja vista que a realização de acareação apenas protelará a marcha processual e nenhum proveito trará ao deslinde da ação penal”, diz um dos trechos da decisão.
Ainda foi negado um novo depoimento do empresário João Batista Rosa.